Malgrado o magistrado reconhecer a auto-tutela da administração em rever seus próprios atos quando atentatório ao texto constitucional, ele acabou indeferindo a petição inicial do município que buscava assegurar sua medida de suspender gratificações aos servidores. O fundamento primordial do juiz esteve no sentido de que sua manifestação prematura poderia interferir em direitos futuros de terceiros.
A Procuradoria Geral do Município buscava através de uma medida cautelar inominada referendar o decreto n.º 265 e com isso, posteriormente, trancar o pedido de abertura de Comissão de Inquérito e o pedido de afastamento da prefeita pela APLB/Sindicato. O decreto municipal previu a suspensão do pagamento de abono por antiguidade e 1/2 de abono pecuniário relativo às férias, por entender que a Lei Orgânica Municipal contraria a Constituição quando gera despesas ao Executivo. Outra argumentação é o excesso de gasto com pessoal que se arrasta desde mandatos anteriores.
A decisão do Juiz Maurício Álvares Barra foi publicada no Diário Oficial da Justiça de hoje (03) e cabe recurso a instância superior. O município ajuizou ação semelhante junto ao Tribunal de Justiça da Bahia e aguarda decisão da desembargadora relatora do processo.
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