Sede do paço municipal. |
O
município de Una ingressou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao
Tribunal de Justiça da Bahia visando a anulação de dispositivo da Lei
Complementar Municipal 001/1994 que concede benefício de percentual de
gratificação a servidor público por cada ano trabalhado. O município respaldou
o Decreto n.º 265 no princípio da auto-tutela administrativa e na Constituição
Federal que veda o recebimento de mais de uma vantagem pelo mesmo fato gerador.
No caso de Una, além do adicional por tempo de serviço, o servidor ainda é
contemplado por vantagem idêntica de nomenclatura diferente, esta chamada de promoção por antiguidade, incutida no ordenamento jurídico municipal pela Lei 554/1997.
A
decisão da prefeita causou indignação em alguns servidores e provocou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do estado da Bahia - APLB ingressasse com um pedido de afastamento da mandatária junto a Câmara Municipal por
descumprimento a dispositivo legal. Quem assinou o documento foram duas representantes de classe, uma delas não eleitora do município de Una e a outra não legitimada para assinar o documento (quem representa o sindicato nas pelejas judiciais e administrativas é o presidente, e não o vice). O Sindicado dos Servidores Público de Una - SINFESPU ingressou com uma
ação em mandado de segurança, que aguarda julgamento pelo Juiz da Comarca. O
ingresso da ADIN no TJBA pode obstaculizar a decisão do juízo de primeiro grau,
até manifestação da relatora do processo, Desembargadora Ivone Ribeiro Gonçalves.
O processo no TJBA está tombado sob o número 0002597-05.2015.8.05.0000. Por te
faltando peças na petição dos advogados da Prefeitura a magistrada não julgou o
pedido liminar e diligenciou a Câmara Municipal em busca de informações.
Os
argumentos utilizados pelo município são de que o pagamento excessivo de gratificações é
desproporcional com a realidade orçamentária e financeira da municipalidade que
vem ao longo dos anos ultrapassando os índices de gasto com pessoal previsto na
Lei Complementar n.º 101/2000. Outra vantagem contestada pelo município é o
fato dos servidores de Una receberem 50% dos vencimentos a título de abono
pecuniário das férias, enquanto outros municípios, o estado da Bahia e empresas
privadas pagam apenas 1/3. A previsão para o pagamento de 1/2 cuja previsão
está contido na Lei Orgânica Municipal. Neste caso, a Procuradoria Jurídica
entende que por ser a LOM promovida exclusivamente pelo Poder Legislativo, este não
pode criar despesas ao Poder Executivo.
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