Por: Priscila Leite Assessoria de Comunicação / TCM-BA
Nesta quarta-feira (19/11), o Tribunal de Contas dos Municípios reprovou as contas da Prefeitura de Ibicuí, da responsabilidade de Abel Cornélio de Morais Filho, no período de 01/01 a 16/06, e Gilnay Cunha Santana, de 17/06 a 31/12, relativas ao exercício de 2013, deixando-se de imputar multa ao primeiro gestor em razão do seu falecimento.
As contas foram consideradas irregulares em virtude da ocorrência de casos de processos licitatórios não encaminhados, no total de R$ 2.529.900,00, processos de dispensa ou inexigibilidade não apresentados, na quantia de R$543.032,64 e fragmentação de despesa, artifício que caracteriza fuga ao procedimento licitatório, no valor de R$ 42.974,50. Além disso, a administração realizou a abertura de crédito adicional suplementar sem prévia autorização legislativa na quantia de R$ 479.000,00.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra a gestora pelas graves irregularidades praticadas, aplicou multa de R$ 15 mil, pelas falhas contidas no parecer, e outra de R$ 31.200,00, por não ter reduzido a despesa total com pessoal.
Cabe recurso da decisão.
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