Vereador Man. |
O Projeto de Lei Complementar do Vereador Osmar Calazans Berbert que prorroga a licença maternidade para seis meses é totalmente inconstitucional. O projeto foi aprovado por unanimidade na Casa, porém foi vetado pela prefeita Diane Rusciolelli. A Diretoria da Casa disse ao Una Na Mídia que orientou os parlamentares sobre a inconstitucionalidade da matéria, mas as decisões dos edis são soberanas e eles decidiram levar o projeto adiante.
Na sessão de ontem (25) o autor do projeto pediu que o mesmo fosse novamente posto em votação, a fim de derrubarem o veto da prefeita, porém os parlamentares devem se ater ao artigo 51, incisos II e IV, da Lei Orgânica Municipal que dá exclusividade ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa para propor Projeto de Lei Complementar que versa sobre servidores públicos do Poder Executivo e em matéria que atinga o orçamento do município.
Acaso o projeto seja novamente aprovado, ele deve ser sancionado, porém cabe a municipalidade ingressar com uma ação judicial, a fim de o juiz declare a Lei inconstitucional. Ao visto, ou a Câmara não tem assessoria jurídica ou o vereador pretende criar um fato político, com objetivos de que a prefeita fique numa berlinda junto aos servidores públicos municipais.
Em 2008, o atual presidente da Casa e ex-prefeito, Davi Cerqueira dos Santos cometeu equívoco semelhante, encaminhando ao Poder Legislativo uma Lei contrária ao ordenamento jurídico pátrio. Por este ato jurídico supostamente, ilegal Cerqueira, juntamente com sete vereadores, respondem uma Ação Penal e uma Ação Civil Pública, junto a Justiça Pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Nosso único objetivo é falar a verdade sobre os fatos e divulgar o que pertence ao interesse povo, sempre prezando pela qualidade da informação.