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terça-feira, 10 de setembro de 2013

Motorista da Prefeitura que for multado vai ser penalizado no bolso.

Quem pariu o teus que ti balancem.
O decreto 142 de 02 de setembro de 2013, trás inovações importantes à preservação do erário público e ao cumprimento da eficiência contido no texto constitucional. Pela norma, o motorista infrator terá duas alternativas, ou assinar voluntariamente a autorização para o desconto em folha, ou enfrentar um processo administrativo, sujeito a demissão, inclusive, e uma ação regressiva no Poder Judiciário.

O motorista que sofrer infração de trânsito em uso de veículo oficial será responsabilizado administrativamente e obrigado ao pagamento do valor da multa ou ressarcir o município em ação regressiva. O decreto, porém não fala, quando a responsabilidade for, por exemplo, de inteira responsabilidade do município ou dos chefes de setores. Documentos em atraso, falta de equipamento obrigatórios ou pneus em estado precário, quem vai pagar a multa, O secretário ou o chefe direto do motorista?

O município, jamais promoveu um curso de direção em veículos de emergência, ambulâncias e viatura da guarda municipal. Alguns motoristas utilizam sirene fora de hora e excedem à velocidade máxima permitida, quando da prestação de socorro, a Lei, porém, veta estas condutas.


Digna de elogios. Parabéns à prefeita pela norma.


A norma chega em bom momento, visto que as imprudências com veículos oficiais são visivelmente constantes, onde há condução de veículos, por pessoas inabilitadas, sem uso do capacete, estado péssimo dos pneus, alta velocidade, parada em local proibido e outras infrações. Há um motorista, por exemplo, que a categoria é “C”, mas dirige um ônibus de transporte escolar e outro que nem habilitado é, mas conduz o veículo da guarda municipal. Tem um agente de saúde que conduz a motocicleta da prefeitura, sem possuir habilitação para tal.

Um comentário:

  1. Quem eh o Guarda q dirige sem habilitação,todos os condutores da viatura são habilitados!!!

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