Demonstrando uma completa preocupação com o resultado das
ultimas pesquisas, que ele mesmo encomendou, o candidato a prefeito de Una,
José Roberto de Almeida, o Beto do Careca do PSL, prometeu na noite de ontem,
diante de diversos funcionários efetivar os servidores contratados que tenham
mais de cinco anos prestando serviço ao município. Também prometeu consertar
1.700 km de estradas vicinais nos três primeiros meses de governo. Quanto à
primeira promessa, o candidato deve ler o artigo 37, inc. II da Constituição da
República Federativa do Brasil, que admite o ingresso no serviço público
mediante concurso público, isto é o principio da impessoalidade. Já quanto às
estradas vicinais, é preciso fazer em torno de 18 km de estradas por dia,
trabalhando com apenas duas caçambas, uma patrol, um trator de esteira e duas
par carregadeiras e os servidores públicos só podem trabalhar 08 horas diárias.
Beto também prometeu que o dinheiro do FUNDEB será administrado por uma
comissão de professores. Será que não nomeado secretário de educação e o corpo
administrativo da SEEC será extinto?
Hoje o candidato esteve no ônibus da faculdade e
prometeu veículos novos e confortáveis aos estudantes universitários. Beto
aproveitou para cutucar o prefeito Dejair, ao alegar que a empresa que serve o
transporte estudantil estar a quatro meses sem receber. Serás verdade ou serás
mentiras?
Dá-lhe desespero e tome remédio!!!!
Em primeiro lugar o candidato disse em sua proposta que ia mandar um projeto de lei onde ia pedir aos futuros vereadores que fosse efetivado os funcionários Públicos que tenham mais de cinco anos de trabalhos prestados.
ResponderExcluirE a lei lhe garante sim isto, veja o artigo abaixo:
"os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma do artigo 37, são considerados estáveis no serviço público".
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10507/efetivacao-de-funcionarios-publicos-sem-concurso-publico#ixzz28Z6VUULU