quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Determinado o afastamento do prefeito de Olindina

Texto na íntegra da Assessoria de Comunicação Social do MPE Editoria Local Data: 08/01/2008 Redatora: Maiama Cardoso -MTb/BA 2335

Após acatar solicitação apresentada pelo Ministério Público estadual em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça João Paulo Schoucair, o juiz Antônio Alencar determinou o afastamento do prefeito do município de Olindina, Aladim Barreto da Silva. Com a liminar, também foi decretada a indisponibilidade dos bens do gestor e da empresa Construindo – Transportes Construções e Incorporações Ltda, que é acusada de, junto com ele, causar o prejuízo de mais de R$ 320 mil ao erário municipal.

Segundo o promotor de Justiça, o prefeito, “em conluio” com a empresa, contratou serviços de limpeza pública e coleta de lixo entre os anos de 2006 e 2007, pagando um valor 40% superior ao dispensado nos anos de 2004 e 2005 para efetivação dos mesmos serviços. Apesar disso, reclama João Paulo, o Município não realizou a fiscalização do contrato e permitiu que o serviço de limpeza fosse realizado fora das especificações do edital. Mesmo assim, o gestor pagou integralmente o valor contratado e legitimou as violações contratuais da empresa, que recebeu, em 2006, cerca de R$ 530 mil e, em 2007, R$ 540 mil, afirmou. Para ele, “montado estava o espetáculo da indecência que teria a empresa como personagem principal”.

No documento apresentado à Justiça, Schoucair ressalta que, durante as investigações ministeriais, o prefeito prestou informações contraditórias, afirmando, inclusive, que a empresa estava cumprindo com as obrigações contratadas. Aladim Silva é acusado também de esboçar de “forma cristalina a manifesta intenção de retardar o andamento das investigações com seus pedidos de prorrogação de prazo para atender às solicitações do MP”.