Da: Assessoria das Comunicações do MPE
Devido a irregularidades na eleição do Conselho Tutelar do Município de Ilhéus (a 465 km de Salvador), com utilização de bens e servidores públicos, e, conseqüentemente, desequilíbrio na disputa, o Ministério Público estadual, por intermédio da promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini, ingressou com uma ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra a ex-diretora de Relações Comunitárias, Conselhos e Ações Centrais do Município, Joziana Alves de Souza; os servidores públicos Gilberto Souza e Sissys Regina Oliveira; além de Uildson Henrique Nascimento, Soraya Silva Lisboa e Márcia Soares Xavier. Na ação, a representante do MP pediu a condenação dos réus às sanções de perda da função pública, de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos (representado pela soma dos valores despendidos com pagamento de servidores públicos para transporte de eleitores e abastecimento de veículos por conta do Município), suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios.
A partir de representação formulada por Valério Ribeiro e Marlene dos Santos, a promotora de Justiça instaurou procedimento administrativo, apurando que, em janeiro de 2006, a então diretora de Relações Comunitárias participou de reuniões com associações de moradores dos bairros, lideranças políticas dos distritos e servidores públicos, “sempre transmitindo a ordem de eleger a 'chapa do Governo' (constituída pelos demais réus) e explicando que, no dia da eleição, seria fornecido combustível e distribuído lanches”. Karina acrescentou que Joziana prometeu cestas básicas para os que trouxessem muitos eleitores, e orientou os secretários municipais a se reunirem com os funcionários contratados para lhes dizer que votassem na chapa oficial a fim de não 'perderem o emprego'.
No dia da eleição, 5 de fevereiro, “movimento anormal de veículos fretados já era percebido nos locais de votação, onde já se encontrava, desde o primeiro horário, cerca de 500 pessoas”, lembrou a representante do MP, ressaltando que voto para conselheiro tutelar não é obrigatório, “indicativo de que este súbito interesse participativo da comunidade foi provocado”. “No posto conhecido pública e notoriamente como de propriedade do próprio prefeito municipal, embora administrado por terceiros, não era oferecida resistência ao abastecimento de veículos, desde que apresentassem requisição ou autorização assinada por secretário municipal ou servidores específicos”, relatou a promotora de Justiça, referindo-se ainda a servidores públicos que trabalharam durante a eleição, de modo a favorecer a chapa do governo, e que receberam pagamento com dinheiro público em forma de horas extras.
Karina lembrou que o abuso do poder econômico com a utilização de recursos públicos ficou tão nítido no desenrolar da eleição que a Promotoria da Infância e da Juventude ingressou com ação civil pública para destituição dos conselheiros tutelares, pleito que foi acatado liminarmente pelo juiz da Infância e Juventude da Comarca de Ilhéus, determinando a substituição pelos suplentes. Conforme salientou a representante do MP, a Lei 8.069/90 conferiu ao Conselho Tutelar poderes e atribuições para o desempenho de serviço público relevante, sendo que o Município está obrigado a destinar recursos orçamentários em patamar suficiente para garantir seu adequado funcionamento. “Contudo, a depender das requisições endereçadas ao poder público, pode não se mostrar conveniente permitir que cidadãos independentes influam na gestão da coisa pública. Melhor, então, fornecer os nomes e meios para que pessoas comprometidas com o poder local sejam eleitas, o que evitará atritos. Daí porque a eleição dos conselheiros tutelares ganhou dimensões de campanhas políticas, com direito a material de propaganda, boca-de-urna e até denúncia de compra de voto”, concluiu a promotora de Justiça.
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