Texto na íntegra do Assessoria de Comunicação Gladys Pimentel telefone: (71) 3336 2026 E-mail: asscom@prba.mpf.gov.br
A Justiça Federal acolheu ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em Feira de Santana, na Bahia, e condenou o ex-prefeito do município de Xique-xique, José Magalhães, à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil no valor de oito mil reais. Magalhães está também proibido de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais ou creditícios pelo período de três anos.
Em 2003, o ex-gestor desviou recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para a compra de um veículo de luxo, no valor de R$ 35 mil reais, sob a justificativa de que serviria à Secretaria Municipal de Educação no transporte de alunos. A decisão do Tribunal de Contas do Município (TCM), que instruiu a ação de improbidade administrativa do MPF contra o ex-prefeito, concluiu, no entanto, que houve desvio de finalidade dos recursos do fundo, pois o automóvel, considerado de passeio, não era apropriado para fazer transporte de alunos.
Apesar de o valor já ter sido restituído ao fundo, em obediência a um parecer do TCM, a juíza Lília Botelho Neiva, da Vara Única de Feira de Santana, entendeu que o ressarcimento não desconstituiu o ato de improbidade. Segundo ela, além do desvio da finalidade do objeto do convênio com o Fundef, a população do município, distante 512 km de Salvador, ficou privada do investimento no ensino público fundamental.
“Frise-se que a aplicação irregular das verbas federais, comprovada através de documentos, atentou contra os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, regentes da atividade estatal, e contra o patrimônio público”, disse a juíza, na decisão. José Magalhães ainda pode recorrer da sentença.
Número da ação para consulta processual na Justiça Federal em Feira de Santana: 2006.33.04.005602-6.
A Justiça Federal acolheu ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em Feira de Santana, na Bahia, e condenou o ex-prefeito do município de Xique-xique, José Magalhães, à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil no valor de oito mil reais. Magalhães está também proibido de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais ou creditícios pelo período de três anos.
Em 2003, o ex-gestor desviou recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para a compra de um veículo de luxo, no valor de R$ 35 mil reais, sob a justificativa de que serviria à Secretaria Municipal de Educação no transporte de alunos. A decisão do Tribunal de Contas do Município (TCM), que instruiu a ação de improbidade administrativa do MPF contra o ex-prefeito, concluiu, no entanto, que houve desvio de finalidade dos recursos do fundo, pois o automóvel, considerado de passeio, não era apropriado para fazer transporte de alunos.
Apesar de o valor já ter sido restituído ao fundo, em obediência a um parecer do TCM, a juíza Lília Botelho Neiva, da Vara Única de Feira de Santana, entendeu que o ressarcimento não desconstituiu o ato de improbidade. Segundo ela, além do desvio da finalidade do objeto do convênio com o Fundef, a população do município, distante 512 km de Salvador, ficou privada do investimento no ensino público fundamental.
“Frise-se que a aplicação irregular das verbas federais, comprovada através de documentos, atentou contra os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, regentes da atividade estatal, e contra o patrimônio público”, disse a juíza, na decisão. José Magalhães ainda pode recorrer da sentença.
Número da ação para consulta processual na Justiça Federal em Feira de Santana: 2006.33.04.005602-6.
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