Fonte: Assessoria de Comunicação Social 09nov07 Redatora: Maria Alcina Pipolo (MTb/BA 915)
Acatando solicitação do Ministério Público estadual, o juiz Walter Américo Caldas condenou a vereadora e ex-presidente da Câmara Municipal de Ourolândia, Miriam Feitosa Alexandrino, à perda da função pública que ora desempenha, com suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de seis anos, e a pagar multa civil no valor do dano patrimonial a ser apurado. Miriam teve decretada a indisponibilidade dos seus bens e está proibida de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais, além de ter sido condenada a ressarcir os prejuízos causados ao erário público em decorrência do pagamento indevido de diversas remunerações e diárias.
A partir de uma representação do vereador Manoel Paixão da Silva, que presidiu o Poder Legislativo de Ourolândia (município a 363 Km de Salvador) em 2003, o MP tomou conhecimento das diversas irregularidades praticadas pela vereadora durante o tempo em que esteve à frente da Câmara (1997 a 2002). Em maio de 2005, os promotores de Justiça José Emmanuel Araújo Lemos, Geraldo Agrelli Lôbo e José Jorge Meireles Freitas (da 1ª, 4ª e 5ª Promotorias de Justiça de Jacobina) ingressaram com uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa na 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública e com uma Denúncia na Vara Criminal da comarca de Jacobina.
O processo criminal ainda está em tramitação, mas a ação por improbidade administrativa foi julgada em parte procedente pelo Judiciário, esclareceu o promotor de Justiça José Jorge. “Confundindo a 'coisa pública' com seus bens particulares, Miriam, além de 'presentear' amigos e parentes com 'um emprego' sem qualquer espécie de concurso público, ainda contratou funcionários para suas empresas e residências, pagando-lhes as remunerações com dinheiro público, especialmente durante os meses de maio a dezembro de 2002”, enfatizou o representante do MP. Em tal situação encontram-se Juscivaldo do Nascimento, Francisco Pires Neto, Maria de Lourdes Macedo, Maria de Lourdes Lopes, Núbia Carla da Silva, Rafael Farias, Alberto da Rocha e Mires dos Santos, “que nunca pisaram o pé na Câmara de Ourolândia, nem se tem notícia de qualquer serviço efetivamente prestado ao referido Poder, a fim de que se justificasse o custeio de suas remunerações pelos cofres públicos, num flagrante atentado à moralidade administrativa”, acrescentou José Jorge. Segundo o promotor de Justiça, “a prodigalidade com recursos oficiais pela acionada foi endossada pelo pagamento 'gracioso' de indevidas diárias integrais, especialmente a Luiz Antônio de Menezes e Norberto Marques Rodrigues”.
Na Denúncia, José Emmanuel, Geraldo Agrelli e José Jorge assinalaram que “a ré administrou os bens e recursos confiados à sua gestão de modo a enriquecer ilicitamente”. No documento, entre outras irregularidades, está registrado que Miriam utilizou por um período o computador e a respectiva impressora do Poder Legislativo na sua empresa, fazendo com que “todo o expediente e atos do cotidiano do Legislativo fossem datilografados pela servidora responsável, digitados e impressos na sede da Prefeitura de Ourolândia ou no comércio da cidade de Jacobina.
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