Os primeiros quatros denunciados no Caso Matone em Una, tiveram seus pedidos de hábeas corpus preventivo negados pelo Tribunal de Justiça da Bahia। Embora sejam denunciados pelos mesmos crimes e pelos mesmos fatos no mesmo processo, inclusive com a mesma defesa técnica, os pedidos foram distintos, e tombados em números diferentes, 30897/2007 e 30956/2007.
O primeiro processo em que figura os denunciados Denival Santos Pinto, Selma Rodrigues Nascimento e José Carlos de Jesus Santos, teve seu trâmite na Segunda Câmara Criminal tendo como relatora a Desª Aidil Silva Conceição já o segundo em que figura apenas Katyuscia Soares Santos e correu na Primeira Câmara teve como relatora a Desª Vilma Costa Veiga.
Uma das relatoras pautou sua decisão de indeferimento por ser um pedido infundado em não vislumbrar os princípios nem fundamentos primários do direito ao Hábeas Corpus. O advogado impetrante foi o Dr. Arnaldo Luiz Moreira Silvany, militante na capital do estado.
As magistradas relatoras solicitaram informações ao Juízo da Comarca de Una acerca da ação a qual responde os pacientes, como encaminhou cópias dos autos a Procuradoria Geral da Justiça e pediu cópias do decreto prisional, o que não existe, pois essa decisão ainda não foi tomada pelo Dr. Ricardo Dias de Medeiros Netto, Juiz da Comarca.
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