Através de uma ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Mauricio Pessoa Gondim de Matos, o juiz da Comarca de Remanso, Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, condenou o ex-prefeito do município de Campo Alegre de Lourdes, Levi Dias, por improbidade administrativa.
O ex-prefeito foi condenado a pagar multa de R$ 7 mil; teve seus direitos políticos suspensos por três anos e ainda está impossibilitado de contratar, pelo mesmo prazo, com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Segundo o Ministério Público, durante sua gestão à frente de Campo Alegre de Lourdes, em 2004, Levi Dias veiculou propaganda autopromocional em jornal de grande circulação, no valor de R$ 7 mil, paga com dinheiro público.
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