A decisão pode unilateral e absoluta.
O pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença nº 891, impetrado pelo Dr. José Eduardo Rangel de Alckmin, advogado do prefeito afastado José Bispo Santos (PTB), também foi despachado para o Procurador da República Aurélio Virgilio Veiga Rios. Um outro recurso, o de nº 890, também consta o mesmo Procurador representando o MPF, e o Ministro Nilson Naves como relator de ambos os processos.
O primeiro recurso do prefeito é referente ao afastamento preventivo e por tempo indeterminado, desde o dia 27 de fevereiro, sobre denuncia do Ministério Público concernente aos supostos empréstimos fraudulentos junto ao Banco Matone/RS. Já o segundo é referente a suposta fraude nas licitação, e ele está afastado por 120 dias, a contar de 05 de março desde ano.
O primeiro recurso do prefeito é referente ao afastamento preventivo e por tempo indeterminado, desde o dia 27 de fevereiro, sobre denuncia do Ministério Público concernente aos supostos empréstimos fraudulentos junto ao Banco Matone/RS. Já o segundo é referente a suposta fraude nas licitação, e ele está afastado por 120 dias, a contar de 05 de março desde ano.
O primeiro que ingressou com uma serie de recursos junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, sobre ambos os afastamentos, teve todos os pedidos indeferidos pelos relatores dos recursos, até mesmo uma suspensão de liminar concedida pela desembargadora Rosita Falcão, foi reconsiderada e manteve a decisão na integra do juízo de primeiro grau, após manifesto do Ministério Publico no recurso.