O Ministério Público estadual ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Queimadas (a 300 km de Salvador), José Mauro de Oliveira Filho. O autor da ação, o promotor de Justiça Pedro Costa Safira Andrade, requereu também decretação de medida liminar de indisponibilidade dos bens até o limite de R$ 25.869,00, valor que o gestor público desviou do convênio com a Empresa Baiana de Alimentos (Ebal), que objetivava o pagamento de salários de servidores públicos municipais, nos meses de abril e maio de 2006, postos à disposição para trabalharem na loja da Cesta do Povo do município de Senhor do Bonfim (a 374 km de Salvador).
O promotor de Justiça acolheu representação de Aldenor Freitas, Fabrício Santos, Adilson de Oliveira, Edson de Oliveira e Rildo Alves, integrantes de um grupo maior de funcionários públicos municipais que era remunerado desde 2005, em função do convênio 018/05, através do qual a Ebal repassava um valor mensal à Prefeitura de Queimadas que, em contrapartida, cedia os servidores para atuarem na loja da Cesta do Povo. Pedro Costa instaurou inquérito civil, confirmando junto ao Banco do Brasil os depósitos feitos pela Ebal na conta da Prefeitura das quantias de R$ 14.655,11 (para pagamento dos salários de abril/2006) e de R$ 11.203,98 (para pagamento dos salários de maio/2006).
“Vale frisar que os funcionários remunerados mediante a verba do convênio procuraram o prefeito José Mauro em quatro oportunidades, tendo ele prometido que quitaria o débito em agosto ou setembro de 2006. Todavia, como vem fazendo frequentemente com o funcionalismo público municipal e com os comerciantes locais, o acionado não cumpriu o prometido”, assinala o representante do Ministério Público, acrescentando que “não remanesce qualquer dúvida que o réu desviou o montante de R$ 25.869,09, além de ter atentado contra os princípios norteadores da administração pública, mormente os da legalidade e da moralidade administrativa”.
O promotor de Justiça destaca ainda que o prefeito, por ter desviado dinheiro recebido através de convênio firmado com uma empresa do Estado da Bahia, “trará grande dificuldade para que o município de Queimadas consiga celebrar outros acordos com o Estado e outras pessoas jurídicas de direito público. Assim, não foram só os servidores remunerados com o convênio 18/05 que sofreram prejuízos financeiros, mas, sobretudo, o município de Queimadas é que arcará com o principal ônus. Assim, além da sanção pecuniária, deverá o acionado ser condenado também pelos danos morais causados ao Município”.
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