O Excelentíssimo Juiz de Direito Maurício Alvares Barra condenou um Réu a uma pena de 50 (cinquenta) anos de reclusão por estupro de vulnerável (crianças) e caso mantida a pena o Réu deverá passar pelo menos 20 (vinte) anos preso em regime fechado (dentro do presídio).
A mãe das vítimas, figura garantidora, conforme a Lei Penal, foi condenada a 20 (vinte) anos de reclusão, visto que ela sabia do crime, mas se omitiu em comunicar as autoridades a ação delituosa do marido. É dever dos pais comunicar qualquer ato criminosos que saibam seus filhos sejam vitimas. No caso em espécie, a mãe não respondeu pela omissão, mas pela ação.
Constou do processo que o Réu por um certo período de tempo estuprou duas crianças, praticando com elas atos sexuais, crime gravíssimo previsto no artigo 217-A do Código Penal e que merece maior repúdio por parte do Judiciário e toda sociedade. A mãe sabia, e nada fez para conter a ação criminosa.
O juiz pede que denunciem
Segundo o Magistrado, é importante que a população ajude no combate ao crime sexual infantil porque de difícil constatação, uma vez que geralmente ocorre dentro dos próprios lares, entre 4 paredes, porém muitas vezes os vizinhos ou parentes sabem do cometimento do crime e ficam em silêncio, aumentando a incidência de abusos sexuais praticados contra crianças.
As informações sobre eventuais crimes sexuais cometidos contra crianças ou adolescentes poderão ser feitas através do telefone disque 100, Delegacia de Polícia, Conselho Tutelar ou Ministério Público, ou seja, são diversos os meios para pôr fim ao crime perverso que causa traumas eternos nas vidas de nossas crianças.