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terça-feira, 30 de junho de 2015

Ex-presidente da Câmara de Itabuna é multado pelo TCM

Assessoria de Comunicação - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (30/06), considerou procedente a denúncia formulada contra o ex-presidente da Câmara de Itabuna, Clóvis Loiola de Freitas, por irregularidades na composição da Comissão Permanente de Licitação e também em contratações diretas de assessorias e consultorias jurídicas, nos exercícios de 2009 e 2010, ao custo total de R$ 192.002,00. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa de R$ 10 mil ao gestor e encaminhou a decisão à OAB da Bahia para adoção das medidas cabíveis, vez que uma das empresas contratadas não poderia ter prestado assessoria jurídica, pois a Lei Federal n. 8.906/94 não admite a prestação de serviços privativos de advocacia por pessoas jurídicas constituídas sob a forma empresarial.

A relatoria identificou que os contratos foram celebrados por inexigibilidade, que isenta a realização de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização. No entanto, os serviços advocatícios para os quais o advogado Luiz Antônio Coelho, o escritório Jones Couto Advogados Associados e a empresa Muniz de Goes Assessoria e Consultoria foram contratados não possuíam natureza singular, tornando as contratações irregulares. Além disso, o procedimento foi conduzido por autoridade irregularmente investida na função de presidente da Comissão Permanente de Licitação, já que Kléber Ferreira da Silva, designado pelo denunciado, não era ocupante de cargo efetivo, violando-se a Lei Municipal nº 1.964/05.

Cabe recurso da decisão.

PM lançou projeto Una Sem Drogas


Proposta pelo Comandante da 71ª CIPM/Canavieiras, o projeto visa implementação de uma política de polícia comunitária na comunidade de Una. O Una Sem Drogas será desenvolvido nas escolas estaduais, municipais e nas da rede privada. As temáticas serão aplicadas por policiais militares do Terceiro Pelotão com foco em crianças e adolescentes do ensino fundamental I e II e do Ensino Médio.

O evento de lançamento, que aconteceu nesta manhã (30) na Câmara de Vereadores contou com a presença do Maj PM Airton Ribeiro de Carvalho Filho, da Prefeita Diane Rusciolelli, do presidente da Câmara, Vereador Ailton Nunes Dias, e diversos diretores da rede de educação. Também marcou presença a Secretária de Educação, Prof. Leninha Vila Nova e a Secretária de Saúde, Renilda Teles. 

No momento fizeram presentes os vereadores Osmar Calazans e o vereador Martan Maciel que disseram não medir esforços no apoio a ação da PM. As escolas estaduais estiveram representadas pelo Professor Marcos, do Menandro Minahim, e pelo Professor Luiz Henrique, representando o CEU. O ex-Secretário de Educação e Diretor da COOPERSUL, Prof. Antonio Raimundo Santana, representou as escolas particulares do município.  

O evento deve contar com apoio do Poder Executivo e do Legislativo na prevenção ao uso de drogas por alunos da rede municipal. Os policiais militares trabalharão intensivamente no mês de julho. Uma palestra será desenvolvida no mês de agosto aos pais de alunos da Creche Municipal Frei Silvério.

Direito dos estudantes completou 25 anos de vigência.

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A Lei Municipal n.º 419/90 foi sancionada pelo Prefeito Manoel Bispo dos Santos, em 08 de junho de 1990. Mané Dentista concedeu o direito de alunos que fazem curso fora do município, desde que não seja oferecido pelo município, o pagamento integral do valor das passagens.

A Lei também estabelece limites, quanto ao trajeto de Una à cidade de Canavieiras, e até as cidades de Ilhéus e Itabuna. O dispositivo regulamentou o artigo 187 da Lei Orgânica Municipal, o qual os procuradores do município entendem inconstitucional e buscam anulação no Judiciário.

A celeuma se instalou em meados do ano do passado, e daquele período até a presente data, já houve muitos embates entre a municipalidade e a associação dos estudantes universitários. O Juiz da Comarca assegurou liminarmente o direito dos alunos, decisão ratificada pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

O principal argumento da municipalidade é a falta de lastro financeiro para arcar com o compromisso junto as empresas de transportes. Mas, há uma resolução do FNDE que possibilita que o município utilize ônibus do caminho da escola para transporte de universitários.