O réu Cosme Carlos Santos foi condenado pelo conselho de sentença e apenado pelo juiz presidente. O motivo da condenação foi o fato dele ter tentado contra a vida da sua companheira, através de uma enxadada e facadas, no ano de 2008, na região de Praia de Lençóis. O conselho de sentença foi formado por 04 homens e 03 mulheres.
A defesa promovida pelo causídico advogado Marcos Antonio Bandeira Junior sustentou as teses de negativa de autoria e de desclassificação da tentativa de homicídio, para lesão corporal simples, que não foi acatada pelos jurados. O Ministério Público, representado pela Douta Promotora de Justiça Alicia Violeta Botelho Sgadari Passeggi, sustentou a tese da tentativa de homicídio. O fato foi agravado pois o crime ocorreu no âmbito doméstico (Lei Maria da Penha). Da sentença, cabe recurso.