Numa ação cautelar inominada, o Banco Matone S/A ingressou com processo na Comarca de Itabuna, em que figura como réus a Câmara Municipal de Itapé, Ronaldo Borges Da Fonseca e a Prefeitura Municipal De Itapé. O processo está tombado com o número 1501830-1/2007 na 2ª Vara Cívil, o Dr Fabio Gil Moreira Santiago, militante em Salvador, foi o advogado quem impetrou o pedido. Ronaldo de Lenito (PTC) é vereador na cidade de Itapé e foi eleito em 2004, com 321 votos, o mais votados dos candidatos.
Uma ação inominada (inominada porque não tem um nome especifico) é quando se pede que o Juiz dê uma Liminar (liminar é uma decisão rápida e provisória) pra evitar algum prejuízo pra quem entra com o pedido, ela tem o mesmo objetivo que as demais ações cautelares. Tem natureza jurídica acautelatória, portanto, visa a proteção, a cautela, a preservação e prevenção de um interesse sobre um provável direito que será discutido futuramente em processo próprio.
Há nos autos um despacho do Dr. Antonio Laranjeira Barbosa, Juiz Titular, intimando os réus a se manifestarem sobre o pleito pelo prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de liminar.
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