Os ex-vereadores Nara Santos Muniz, Roberval Pereira Pinto, Alfeu Oliveira Souza e Nilton Nogueira da Silva ingressaram com um embargo de declarações alegando que eles não podem ser apenados sozinhos, já que Juvenal Trindade e Itanael de Góis Santos não figuraram na ação de improbidade administrativa, da qual eles foram condenados por ter aprovado lei beneficiando parte dos servidores municipais em período eleitoral (relembre aqui).
Na Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual, a justiça condenou o ex-prefeito e atual vereador Davi Cerqueira dos Santos (PMDB); o atual presidente da Câmara, Vereador Ailton Nunes Dias (SD); o vereador Antonio Silva dos Santos (PSL) e os ex-vereadores recorrentes, também foi condenado Fernando Paulo dos Santos. Além de terem os bens indisponíveis e as contas bloqueadas, ainda estão inelegíveis pelo período de 6 (seis) anos.
O juiz não acolheu o pedido considerando que, embora os delatados não figurem na presente ação, mas isso não enseja a isenção dos delatores nas responsabilidades apontadas na sentença condenatória. Eles ingressaram com um recurso que deve ser utilizado quando na sentença conste omissão, obscuridade ou contradição. Mas, há advogados que utilizam desse tipo de artifício jurídico para protelar o cumprimento de uma decisão judicial.