Apoio cultural

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Una. R$ 32.100.601,36 de arrecadação em 2012 e uma divida de R$ 2,9 milhões.


Dos tributos municipais, que são ISS, IPTU, IRPF, ITBI, taxas e outras receitas, os contribuintes pagaram o equivalente a R$ 7.982.217,90, uma média mensal de R$ 665.184,83. Os dados estão nos balancetes publicados no D.O.M. de ontem (clique aqui e leia). Mas, de encargos sociais e as despesas com pessoal o município arcou com o pagamento de R$ 19.287.379,54. Entre as receitas primarias e as despesas há uma divida do município no valor de R$ 2.961.400,89, referente a precatórios, e outras dívidas, a exemplo a do INSS.

A administração de Dejair Birschner deixou um resto a pagar no valor R$ 123.589,13 de despesas do orçamento 2012. O FUNDEB apresentou no ano de 2012 um déficit financeiro na ordem de R$ 191.481,55, ou seja as despesas do fundo invadiram outra receitas do município e mostra que o FUNDEB não banca seus custos. Birschner utilizou 53,79% das receitas corrente líquida com pagamento de pessoal. O limite máximo é 54% e o prudencial 51,3%.

O município investiu R$ 7.975.711,06 em saúde e R$ 16.504.214,75 foram os gastos com a educação no ano de 2012. Pouco se investiu na cultura, um recurso na ordem de R$ 94 mil/ano, mas o repasse a Câmara de Vereadores ficou na ordem de R$ 1.350.861,61, repasse mensal de aproximadamente R$ 112 mil. Assinam os balancetes, o prefeito Dejair Birschner, o tesoureiro Ziuender Zulmir Capato e Cleomir Primo Santana, como contador.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

2,3 milhões nas contas do município.

Paço municipal
Nas contas do FUNDEB foram depositados em janeiro o valor R$ 643.730,75. Já, com o FPM o município recebeu R$ 655.900,80 e do ICMS o estado da Bahia repassou pouco mais de R$ 220 mil. O INSS meteu a mão em R$ 236.942,55 do FPM, referente ao INSS-Empresa, multas e o parcelamento. O grande segredo, ainda, são as receitas de IPTU, alvarás, ISS e o recolhimento das taxas. 

Na saúde, o Fundo Municipal recebeu aproximadamente R$ 842 mil, referente aos repasses de novembro de dezembro de 2012. Os recursos são provenientes da atenção básica, atendimento de alta complexidade, atenção básica, assistência farmacêutica e outros fins. O repasse referente a competência de novembro foi no valor de R$ 178.289,90 e a de dezembro foi de R$ 664.240.46. 

Nova lei orçamentária 

A prefeita Diane Rusciolelli encaminhou Projeto de Lei ao legislativo pedindo aumento na ordem de 60% do orçamento do município. Não está havendo resistência dos parlamentares em aprovar o projeto da gestora. Com a medida a nova prefeita terá um orçamento de quase R$ 4 milhões ao mês. Acaso a nova Lei seja aprovada, em sessão extraordinária,  a prefeita terá um orçamento anual na ordem de R$ 48 milhões. 

CONSELHO TUTELAR DE UNA ESTÁ ABANDONADO

Reprise do Vermelhinho de Itabuna
O Conselho Tutelar da cidade de Una está totalmente sucateado. Os seus cinco membros estão irregulares, já que não foi feita a eleição e o prazo da atual diretoria já se expirou há mais de 2 meses. Conta apenas com  sede alugada, algumas mesas e cadeiras, armários, 01 computador, 01 impressora, e 01 telefone celular (que quase nunca tem crédito). Os atuais conselheiros não recebem salários e os funcionários estão com os seus salários em atraso. A comunidade de Una faz um apelo a prefeita da cidade, afim de que organize imediatamente o CMDC e solicita dos vereadores que façam o seu papel, que é fiscalizar. 

Comentário

Sobre esta matéria só para efeito de informação o mandato dos atuais conselheiros vai de 10/11/2010 a 09/11/2013. Falo isso pq seu blog tem uma credibilidade inquestionável e esta informação duvidosa pode deixar dividas sobre o motivo da postagem. Se achar por bem fazer uma errata tudo bem, caso contrário fica apenas como alerta.

Nossa observação

A matéria é apenas uma reprise do blog Vermelhinho de Itabuna. Não é nossa a produção, mas valeu pela informação.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Polícia Civil prende suspeito de roubar hidrômetro.

Foi conduzido a DP local na tarde desta terça-feira (28) um indivíduo morador do bairro Marcel Ganem, cunhado por Marcos Lanche. Com ele, os agentes da Polícia Civil, encontraram aproximadamente 16 (dezesseis) hidrômetros de água. O material pertence a EMBASA e fica em regime de comodato nas localidades abastecidas pelo sistema.

O indivíduo deve ser recambiado pela PC ao Presídio Ariston Cardoso em Ilhéus, haja vista que a Cadeia Pública local encontra-se em reforma. Nos últimos dias, diversas pessoas foram vitimas da pratica do crime de furto do instrumento aferidor, inclusive repartições públicas, a exemplo, do CRAS e os agentes estavam investigando o crime.

O que é o decreto emergencial.


Por: Renê Sampaio Medeiros – DRT 6.319

É um ato discricionário do gestor público que visa atender as necessidades essenciais por prazo certo, cujo mecanismo é tolerável diante das cortes de contas pátria por período não superior a 60 (sessenta) dias, entretanto 45 (quarenta e cinco) dias é o tempo mais razoável. Período para que a gestão analise os contratos atendidos pelo Plano Plurianual, os convênios em andamento e elaborar editais do processo licitatório para o ano financeiro vigente, previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Os contratos atendidos pela LDO não deve ultrapassar o período por ela determinada, um ano.

No período do decreto emergencial o gestor tem a liberdade para contratar serviços e fornecedores com a dispensa da licitação, desde que os preços ofertados não ultrapassem o da ultima licitação, ou seja, do exercício financeiro anterior. Essas contratações devem ter cunho público e serem publicadas no Diário Oficial ou em Jornal de grande circulação. Geralmente este ato do gestor abocanha serviços de saúde e limpeza pública, pois cuida da segurança dos indivíduos sob a tutela do Estado Social.

É recomendável pelos tribunais de contas que nos primeiros dias de governo, o administrador providencie confeccionar os editais de licitação para atender a demanda dos serviços públicos e a contratação de fornecedores, os quais não tenham respaldo de inexigibilidade ou dispensa do certame, previsto na Lei 8.666/93. O não cumprimento da norma acarreta ao gestor Ação Civil Pública ou Ação Popular, além do processo por improbidade administrativa.

São legitimados para promover a Ação Civil Pública: o Ministério Público, a União Federal, os Estados-membros, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e, ainda, as associações que tenham sido constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, a livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético. Já, à Ação Popular, qualquer cidadão pode ingressar em juízo.

As ações oportunistas governamentais.

Por: Renê Sampaio Medeiros – DRT 6.319

A maioria dos gestores de todo o país, aproveitam da situação triste e angustiosa dos familiares das vítimas de Santa Maria/RS para tirar o seu quinhão político. Muitos estão tomando medidas importantes que teriam de ser consideradas normais e rotineiras da gestão pública, porém no momento estas ações passam a ganhar notoriedade na imprensa. Assim acontecem com as exacerbadas leis que são votadas e aprovadas às pressas no Congresso Nacional, e depois abarrota o Judiciário com as ações de inconstitucionalidade.

A decisão de alguns prefeitos é louvável em suspender os alvarás de funcionamento dos estabelecimentos que promovem shows, todavia não se sabe se os responsáveis pela emissão dos alvarás serão severamente punidos. Pois a emissão de um alvará requer uma inspeção in loco dos fiscais de tributo e de outras autoridades administrativas, e, se acaso, esses alvarás foram emitidos há de analisar, em tese, que as medidas preliminares já foram tomadas.

A decisão, por exemplo, do prefeito de Ilhéus, Professor Jabes Ribeiro (veja clicando aqui), vai dar que falar, haja vista que os proprietários de estabelecimentos comerciais que funcionam como casa noturna devem questionar na Justiça a legalidade da decisão, haja vista, que já existe um documento que autorizam o funcionamento e possivelmente o município sofrerá uma “enxurrada” de liminares. Os demais estabelecimentos serão também vistoriados a rigor ou terão seus alvarás suspensos? Não há na medida, uma ação oportunista?

Ao bem da verdade já há um dever legal do Poder Público, que é o poder de polícia junto aos estabelecimentos, de forma geral e irrestrita, inclusive nas repartições públicas. Todavia, é sabido por toda sociedade, de que isto na pratica não existe, pois em nossa cidade, por exemplo, ainda se ver carne sendo vendida em locais impróprios, na feira livre e nos mais diferentes pontos comerciais, porém, nenhuma providencia é tomada pelo poder público. Mas, no dia em que algum fator ganhar notoriedade pública, alguma medida certamente será tomada.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

O que é o transito urbano no ordenamento jurídico e as interferências da politicagem.


Por: Renê Sampaio Medeiros – DRT 6.319
Está na Lei, mas eles não cumprem.

A cara do nosso trânsito.
Males que precisam ser coibidos
O conceito da palavra trânsito vem retratada como norma explicativa no Código Nacional de Trânsito em seu art. 1º, §1º que “Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga. A Lei que disciplina o trânsito entrou em vigor no ano de 1997 e foi considerada por especialistas como uma norma moderna e avançada, haja vista que trouxe inúmeras  inovações, a exemplo, de punições diversificadas, implementou uma série de medidas para aquisição da Carteira Nacional de Habilitação, atribui inúmeras competências aos entes participantes do Conselho Nacional de Transito,  e criminalizou algumas infrações, quando esta põe em risco a integridade das pessoas. Há pagamento de multa, apreensão de CNH e suspensão do direito, participação de curso de reciclagem, como medidas administrativas e a prisão, nos casos de cometimento de crime.

Outra inovação é a atribuição dos municípios quanto à fiscalização do transito urbano, e põe este ente como integrante do Conselho Nacional de Trânsito, más existe uma obrigatoriedade dos municípios instituírem leis criando órgão executivo de transito, secretarias ou autarquia de transito. O município que pertencer ao Sistema Nacional de Transito, dentre outras atribuições contido no art. 21 do CNT, cabe a de: executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar e fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

Guarda Civil Municipal é incompetente para o trânsito.

O Policiamento Ostensivo de Trânsito não é de competência da Guarda Municipal, pois esta já tem o seu papel definido na Constituição, mas da Polícia Militar e dos Agentes de Trânsito Municipais, concursado para tal fim. Já, quanto a PM é preciso que o município devidamente legalizado com o seu órgão executivo, firme convênio com a instituição para que membros da corporação possam atuar dentro do trânsito urbano, com faz o DERBA, no que concerne ao trânsito rural.  Há previsão legal também no ordenamento jurídico pátrio quanto à obrigatoriedade do Estado Social ministrar aulas de educação de trânsito desde a pré-escola ao 3º grau por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação. O que desde 1997, ao menos, em nossa comunidade, não se colocou em pratica.  

A interferência política. Politicagem.

No que se refere à municipalização do transito está nitidamente comprovado que não existe interesse dos prefeitos e dos legisladores em cumprir o mandamento jurídico, pois entendem, alguns, que esta medida pode lhes causar prejuízos políticos, ou seja, renuncia receita, que é improbidade administrativa, em prol de interesses políticos pessoais, que fere o principio da impessoalidade e da moralidade, contido na Carta Política de 1988. Ademais, o transito é uma forma indireta de angariar votos para alguns políticos, pois utilizam das infrações de seus apadrinhados para “intermediar”, a liberação de veículos irregulares e de infratores, e até criminosos do trânsito. O Código Penal Brasileiro (art. 332) define como tráfico de Influência, essa “intermediação”, cuja pena é de 02 a 05 de reclusão.    

O pior.

Quanto há fatos notórios dentro da sociedade, onde pessoas inocentes perdem a vida ou ficam incapacitadas fisicamente, em que exista uma comoção geral, nossos “benditos” representantes, que não cumprem seu papel mandamental de administrar conforme o art. 37 da CRFB/88, vai a imprensa cobrar providencias, promove reuniões, dentre outras medidas. Todo para criar um fato político. O pecado no trânsito é tão grave quanto empunhar uma arma e cometer um homicídio, um veículo em mãos de quem não tem capacidade técnica, física, psicológica, ou não esteja bem das suas faculdades mentais é tão letal quanto um revolver na mão de um criminoso. Nossos representantes precisam refletir e ver se vale a pena esse comportamento, que, a meu ver, é imoral e desleal com as pessoas que utilizam o trânsito de forma correta. Malgrado a Constituição permitir a participação direta e a fiscalização nas medidas administrativas, além da liberdade de expressão, todavia nossas lideranças sentem-se acuados e melindrados e refutam com toda a violência possível a intromissão de terceiros alheios, em suas ações de governo.

Para resolver o problema.

O problema do trânsito urbano é o caos social e precisa da mobilização de toda a sociedade no combate a este mal, que causa sérios danos a comunidade e ao erário público. Os lideres religiosos precisam se integrar nessa conscientização, motivando seus fieis a cumprirem a lei da terra, assim como a lei do Céu; os políticos devem evitar as “intermediações”, que às vezes, chegam a ser ridícula; as autoridades devem ser mais rigorosas, quanto à eficácia da norma jurídica, desde a retenção até a execução da medida penal ou administrativa aplicada. Mas nada disso adianta se a sociedade como um conjunto de pessoas, não querer consertar o problema, pois ela é quem está no prejuízo e precisa se recuperar. Quantas vidas já se perderam, por conseqüência de um mau transito em nossa sociedade? Muitos dos funcionários da CEPLAC/ESMAI cumprem o seu papel, e Jorge Maciel, o popular Jorge Bocais, tem implementado um trabalho de conscientização aos seus pares.  


Pare, pense e avance, depois veja se vale à pena.

domingo, 27 de janeiro de 2013

Presidente, Dr. Jó, começa organizar o legislativo ilheense


Por: Elias Reis e Clea Sam (Do Diário do Radialista)

O Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus, Dr. Jó, vem tomando algumas decisões certeiras na área administrativa e funcional da casa. Acaba de fazer uma avaliação do quadro operacional, suas disponibilidades e necessidades para se manter o legislativo enxuto, produzindo e apresentando respostas a sociedade.

Por decreto, acabaram-se de imediato com as gratificações a servidores do executivo que vinham prestando serviços à Câmara. Eliminando assim, a duplicidade de pagamentos e evitando onerar a casa ainda mais. Diante das dificuldades financeiras, alguns servidores poderão ser mantidos no legislativo, porém sem nenhum tipo de vantagem salarial.

Quanto ao concurso público da Câmara, Dr. Jó afirma que é até necessário, pois, o legislativo conta com apenas sete servidores efetivos. Porém, precisamos discutir a questão de forma coletiva, analisando todos os aspectos necessários, principalmente financeiros. “Com a queda na receita da prefeitura, termina refletindo no repasse do duodécimo e, isto é fato. Por enquanto não temos nem mesmo condições de se fazer uma grande reforma na Câmara. Estamos fazendo aquilo que é prioridade. A exemplo das adaptações dos novos gabinetes, bem como a ativação do elevador, possibilitando a acessibilidade de todos às sessões do legislativo”, salienta.

O Presidente, sabiamente, suspendeu todo o tipo de contratos de prestações de serviços, inclusive ligados ao CPD, bem como livrarias, lojas esportivas e com a empresa que prestava serviços de xerox. "Todos os contratos e serviços terão que passar obrigatoriamente por um novo processo de licitação lúcido, como determina a lei", pontua Dr. Jó. Somente a partir do dia 19/02, quando começam os trabalhos legislativos e formações das comissões permanentes, de forma democrática e discursiva com todos os vereadores, serão publicados os primeiros editais de licitações em vários tipos. Inclusive com relação à agência de publicidade, que, por regra, deverá apresentar todos os requisitos que prevê a Lei 12.232.

Por determinação do presidente, também já começaram os trabalhos físicos das instalações da Câmara. Todos os gabinetes estão sendo readaptados para as acomodações dos dezenove parlamentares, bem como as salas da secretaria; ascom; tesouraria; assessoria jurídica recursos humanos; sala das comissões; cantina; arquivo morto; centro de processamento; ouvidoria e também o Comitê de Imprensa, por resolução, espaço reservado ao Sindicato dos Radialistas de Ilhéus, STERT-I e à Associação Bahiana de Imprensa, ABI. “O Comitê de Imprensa dentro do próprio legislativo é uma mostra de democracia e civilidade entre o poder constituído e a liberdade de imprensa”, sintetiza o presidente da ABI, jornalista e radialista, Ramiro Aquino.

Outra precisão do atual presidente, Dr. Jó, foi a renovação contratual, necessária, do portal eletrônico do legislativo ilheense/IMAP, www.camara.ilheus.ba.io.org.br para publicação dos atos oficiais do poder legislativo ilheense. “Seriedade e transparência serão os indicadores desta legislatura”, afirma o presidente.

E, para normatizar todo o processo de nomeações de assessores e cargos de comissões, o presidente solicitou aos dezenove vereadores, ofícios por escrito e assinado, com relação completa e o respectivo dia que iniciaram a trabalhar. Somente com esta relação às nomeações acontecerão gradativamente. Por lei, todos os dados serão de responsabilidade dos próprios vereadores. E, dependendo dos dados, os vencimentos do mês de janeiro poderão ser integrais, ou mesmo proporcionais. É o que diz a lei.

Com relação às publicações das nomeações retroativas no portal eletrônico/IMAP/jornal oficial, o assessor jurídico da Câmara, Dr. Pedro Germano, afirma que o processo é legalíssimo, encontrando amparo na doutrina do Direito Administrativo.

A Guarda Municipal e seu papel constitucional

Por: Radialista Renê Sampaio – DRT 6.319

Nossa Guarda Municipal. Serviço de excelência.
É uma instituição criada por mandamento da Constituição Federal e integrante do Sistema Nacional de Segurança Pública, conforme o arcabouço jurídico pátrio, pois está inclusa no capítulo III da CRFB, que trata da Segurança Pública. O artigo 144, § 8.º da CRFB, mostra as atribuições da instituição que é à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a Lei. Cujo mandamento ganha espaço na Lei Orgânica municipal, art. 91, autorizando a aprovação de Lei Complementar para a criação da instituição, a qual deverá dispor sobre acesso, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho, com base na hierarquia e disciplina. Portanto, a Guarda Municipal é uma instituição de classe especial do município e seus agentes devem receber o tratamento como funcionário público especializado.

A bem da verdade, a Guarda Municipal é uma instituição discriminada desde a proteção da lei aos anseios da sociedade, senão vejamos: A Lei 10.826 (Estatuto do desarmamento) divide os integrantes da Guarda Municipal em três categorias, as que podem portar arma, independente de estarem de serviço; aos que podem portar apenas em serviço e as que não podem portar armas, mesmo em serviço. A Lei mostra uma aparente diferença entre os serviços das cidades acima de 500.000 mil habitantes, acima de 50.000 e as abaixo de 50.000. A sólida interpretação nota-se que o legislador foi injusto com os integrantes das Guardas Municipais, pois apenas essa categoria do Sistema Nacional de Segurança Pública, foi desprestigiada com essa diferenciação, não existe diferença, quanto a portar arma, entre as policiais da Sergipe e de São Paulo, por exemplo, todos são autorizados a usar arma em serviço ou fora dele, desde que a arma esteja registrada.

A Lei deveria era impor limites ao chefe do Executivo para criarem as suas guardas municipais, pois os serviços de São Paulo, cidade acima de 500.000 mil habitantes, não diferem do serviço da nossa cidade, abaixo de 50.000 moradores. O ingresso na instituição deveria ser rigoroso, tão quanto para o ingresso nas policias, com exame intelectual, físico, psicológico e de saúde. E a exigência de um curso com estágios para que esses homens fossem empregados no serviço se segurança do patrimônio da sociedade. Se um Guarda Municipal testemunhar um crime ele é obrigado por Lei a prender em flagrante o infrator. Ademais, as ruas, parques e jardins são patrimônios públicos e é dever da instituição proteger esses bens da comunidade.    
  
A sociedade precisa entender o papel fundamental que essa instituição presta direta ou indiretamente à segurança pública. A presença de uma guarnição na proteção de um bem público também priva que malfeitores venham a praticar crimes próximos aquela instituição e a sociedade precisa se manifestar para que essa instituição não venha à decadência. Por sua vez, os prefeitos, que são comandantes diretos, precisam delegar esse poder a quem seja, no mínimo, integrante da instituição, haja vista criar motivação para que seus membros possam se especializar, a fim de alcançar o topo da carreira. Nas policiais militares, por exemplo, não admite intromissão de terceiro ao Cargo de comandante da corporação e a Guarda Municipal não deveria ser diferente. A Constituição baiana abre espaço, apenas, para que a instituição seja orientada e instruída pela PM. Outro exemplo, é quanto à direção das escolas que a Lei é enfática em autorizar que só professor com qualificação na área de gestão escolar, seja nomeado diretor escolar.

O presente trabalho visa mostrar à sociedade a importância dos homens e mulheres da Guarda Municipal dentro da comunidade. Mas também chamar a atenção para que as lideranças políticas e as representações dessas instituições busquem junto ao Congresso Nacional uma garantia legal que coíba a diferenciação, atendendo ao principio da isonomia, e dar direito iguais aos integrantes da Guarda em todo o território nacional. Outro ponto interessante é mostrar que a Guarda não é instituição de Governo, a Guarda é do Estado Social e deve estar a serviço da sociedade, não a serviço de interesse de fulano ou de sicrano. Guarda não é para dar segurança ao privado, mas ao público de forma geral e irrestrita.

sábado, 26 de janeiro de 2013

PM e Guarda de Una jogam duro e dar a resposta de furto em tempo recorde.


Após duas horas e quinze minutos de um furto, ocorrido na cidade de Itabuna, policiais do quarto pelotão recuperaram no bairro Sucupira a motocicleta FAN 150, vermelho, placa policial NYJ-2002 (Itabuna). O veiculo pertence a Lourival Bispo dos Santos e foi furtada no bairro São Pedro, em Itabuna, às 14h45. A Guarda Municipal também participou da diligência.

A moto foi abandonada, próximo a uma boca de fumo na primeira rua do bairro Sucupira, despertando a atenção dos policiais que procederam com a abordagem e retenção do dito veículo às 17h. A motocicleta deverá ser apresentada na DP Local para as providencias de praxe. O acusado não foi localizado e há informações de ser primo da vítima.