Por: Renê Sampaio Medeiros – DRT 6.319
Está na Lei, mas eles não cumprem.
O conceito da palavra trânsito vem retratada como norma explicativa no Código Nacional de
Trânsito em seu art. 1º, §1º que “Considera-se trânsito a utilização das vias
por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para
fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga. A Lei que
disciplina o trânsito entrou em vigor no ano de 1997 e foi considerada por
especialistas como uma norma moderna e avançada, haja vista que trouxe inúmeras
inovações, a exemplo, de punições
diversificadas, implementou uma série de medidas para aquisição da Carteira
Nacional de Habilitação, atribui inúmeras competências aos entes participantes
do Conselho Nacional de Transito, e
criminalizou algumas infrações, quando esta põe em risco a integridade das
pessoas. Há pagamento de multa, apreensão de CNH e suspensão do direito, participação
de curso de reciclagem, como medidas administrativas e a prisão, nos casos de
cometimento de crime.
Outra
inovação é a atribuição dos municípios quanto à fiscalização do transito
urbano, e põe este ente como integrante do Conselho Nacional de Trânsito, más
existe uma obrigatoriedade dos municípios instituírem leis criando órgão
executivo de transito, secretarias ou autarquia de transito. O município que
pertencer ao Sistema Nacional de Transito, dentre outras atribuições contido no
art. 21 do CNT, cabe a de: executar a fiscalização de trânsito, autuar e
aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação,
estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder
de Polícia de Trânsito; aplicar as penalidades de advertência por escrito e
multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste
Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; fiscalizar,
autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações
por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e
arrecadar as multas que aplicar e fiscalizar o cumprimento da norma contida no
artigo 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
Guarda Civil Municipal é
incompetente para o trânsito.
O
Policiamento Ostensivo de Trânsito não é de competência da Guarda Municipal,
pois esta já tem o seu papel definido na Constituição, mas da Polícia Militar e
dos Agentes de Trânsito Municipais, concursado para tal fim. Já, quanto a PM é
preciso que o município devidamente legalizado com o seu órgão executivo, firme
convênio com a instituição para que membros da corporação possam atuar dentro
do trânsito urbano, com faz o DERBA, no que concerne ao trânsito rural. Há previsão legal também no ordenamento jurídico
pátrio quanto à obrigatoriedade do Estado Social ministrar aulas de educação de
trânsito desde a pré-escola ao 3º grau por meio de planejamento e ações
coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de
Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas
respectivas áreas de atuação. O que desde 1997, ao menos, em nossa comunidade,
não se colocou em pratica.
A interferência política.
Politicagem.
No que se
refere à municipalização do transito está nitidamente comprovado que não existe
interesse dos prefeitos e dos legisladores em cumprir o mandamento jurídico,
pois entendem, alguns, que esta medida pode lhes causar prejuízos políticos, ou
seja, renuncia receita, que é improbidade administrativa, em prol de interesses
políticos pessoais, que fere o principio da impessoalidade e da moralidade, contido
na Carta Política de 1988. Ademais, o transito é uma forma indireta de angariar
votos para alguns políticos, pois utilizam das infrações de seus apadrinhados
para “intermediar”, a liberação de veículos irregulares e de infratores, e até
criminosos do trânsito. O Código Penal Brasileiro (art. 332) define como tráfico
de Influência, essa “intermediação”, cuja pena é de 02 a 05 de reclusão.
O pior.
Quanto há
fatos notórios dentro da sociedade, onde pessoas inocentes perdem a vida ou
ficam incapacitadas fisicamente, em que exista uma comoção geral, nossos “benditos”
representantes, que não cumprem seu papel mandamental de administrar conforme o
art. 37 da CRFB/88, vai a imprensa cobrar providencias, promove reuniões,
dentre outras medidas. Todo para criar um fato político. O pecado no trânsito é
tão grave quanto empunhar uma arma e cometer um homicídio, um veículo em mãos
de quem não tem capacidade técnica, física, psicológica, ou não esteja bem das
suas faculdades mentais é tão letal quanto um revolver na mão de um criminoso.
Nossos representantes precisam refletir e ver se vale a pena esse comportamento,
que, a meu ver, é imoral e desleal com as pessoas que utilizam o trânsito de
forma correta. Malgrado a Constituição permitir a participação direta e a fiscalização
nas medidas administrativas, além da liberdade de expressão, todavia nossas
lideranças sentem-se acuados e melindrados e refutam com toda a violência
possível a intromissão de terceiros alheios, em suas ações de governo.
Para resolver o problema.
O problema
do trânsito urbano é o caos social e precisa da mobilização de toda a sociedade
no combate a este mal, que causa sérios danos a comunidade e ao erário público.
Os lideres religiosos precisam se integrar nessa conscientização, motivando
seus fieis a cumprirem a lei da terra, assim como a lei do Céu; os políticos devem
evitar as “intermediações”, que às vezes, chegam a ser ridícula; as autoridades
devem ser mais rigorosas, quanto à eficácia da norma jurídica, desde a retenção
até a execução da medida penal ou administrativa aplicada. Mas nada disso
adianta se a sociedade como um conjunto de pessoas, não querer consertar o
problema, pois ela é quem está no prejuízo e precisa se recuperar. Quantas
vidas já se perderam, por conseqüência de um mau transito em nossa sociedade? Muitos
dos funcionários da CEPLAC/ESMAI cumprem o seu papel, e Jorge Maciel, o popular Jorge Bocais, tem implementado um trabalho de conscientização aos seus pares.
Pare,
pense e avance, depois veja se vale à pena.
Rene vc foi infeliz quando chamou os guardas de incompetentes. não sou guarda, mas esses meninos faz um trabalho fantastico aqui em una. e gostaria que vc respeitase a essa corporação.o estado abandonou a policia militar, e por que em vez de se unir com a guarda vc fica denegrindo a imagem desses guerreiros.
ResponderExcluirreveja seus conceitos.
Entendo perfeitamente a sua preocupação, quanto ao termo incompetência. Porém, a incompetência a qual me referir é a incompetência funcional, conforme a Lei. Por exemplo, um juíz eleitoral é incompetente para julgar causas civil. Entendeu?
ResponderExcluirA Constituição não dar atribuição a Guarda Municipal para a fiscalização do trânsito, portanto a INSTITUIÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL é incompetente legalmente para tal fim. Entendeu cabeção? Se Liga!
Até a Irmã Célia sem capacete! Isso é pecado
ResponderExcluirSR. RENE!! VCS DEVERIAM PRENDER REALMENTE AS MOTOS QUE NAO TEM DOCUMENTO OU MOTOS ROUBADAS. POIS SABEMOS QUE TEM MUITAS MOTOS EM UNA QUE ESTAO COM O EMPLACAMENTO ATRASADO E A MAIORIA DOS PILOTOS SEM HABILITAÇÃO.
ResponderExcluirVCS DEVERIAM IR AOS BAIRROS E ACABAR COM AS BOCAS DE FUMO!!!!!