Por:
Renê Sampaio Medeiros – DRT 6.319
É um ato discricionário do gestor público
que visa atender as necessidades essenciais por prazo certo, cujo mecanismo é tolerável
diante das cortes de contas pátria por período não superior a 60 (sessenta)
dias, entretanto 45 (quarenta e cinco) dias é o tempo mais razoável. Período
para que a gestão analise os contratos atendidos pelo Plano Plurianual, os
convênios em andamento e elaborar editais do processo licitatório para o ano
financeiro vigente, previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Os contratos
atendidos pela LDO não deve ultrapassar o período por ela determinada, um ano.
No período do decreto emergencial o gestor tem
a liberdade para contratar serviços e fornecedores com a dispensa da licitação,
desde que os preços ofertados não ultrapassem o da ultima licitação, ou seja,
do exercício financeiro anterior. Essas contratações devem ter cunho público e
serem publicadas no Diário Oficial ou em Jornal de grande circulação.
Geralmente este ato do gestor abocanha serviços de saúde e limpeza pública,
pois cuida da segurança dos indivíduos sob a tutela do Estado Social.
É recomendável pelos tribunais de contas que nos primeiros dias de
governo, o administrador providencie confeccionar os editais de licitação para
atender a demanda dos serviços públicos e a contratação de fornecedores, os
quais não tenham respaldo de inexigibilidade ou dispensa do certame, previsto
na Lei 8.666/93. O não cumprimento da norma acarreta ao gestor Ação Civil
Pública ou Ação Popular, além do processo por improbidade administrativa.
São
legitimados para promover a Ação Civil Pública: o Ministério Público,
a União Federal, os Estados-membros, os municípios, as autarquias, as empresas
públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e, ainda, as
associações que tenham sido constituídas há pelo menos um ano e que tenham
entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor,
à ordem econômica, a livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio
turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio
estético. Já, à Ação Popular, qualquer cidadão pode ingressar em juízo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Nosso único objetivo é falar a verdade sobre os fatos e divulgar o que pertence ao interesse povo, sempre prezando pela qualidade da informação.