Apoio cultural

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Preso mais um advogado denunciado pelo MP

Da: Assessoria de Comunicação Social do MPE Data: 10/09/2008 Redatora: Aline D'Eça – MTb/Ba 2594

Foi preso na manhã desta quarta-feira, dia 10, em sua casa, o advogado Abílio Freire de Miranda Neto, acusado de pertencer a uma organização criminosa envolvida no esquema de venda de sentenças denunciada pelo Ministério Público estadual e desarticulada na Operação Janus, deflagrada em 8 de agosto último. O mandado de prisão foi requerido pelo promotor de Justiça criminal Ramires Tyrone, que aditou a denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de Investigações Criminais do MP (Gaeco) e inclui os nomes dos advogados Abílio Miranda Neto e Orlando Imbassahy. Os mandados de busca e apreensão de maquinário e documentos nas casas dos dois acusados e de prisão contra Abílio foram cumpridos pelos promotores de Justiça do Gaeco, Paulo Gomes e Ana Rita Nascimento, que atuaram com duas equipes da Companhia de Operações Especiais (COE), cuja sede fica localizada no Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães e para onde o preso foi levado e deverá ser ouvido.

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Sete de setembro insosso

Na cidade de Una não houve nenhum momento que lembrasse a data mais importante do país. Nenhuma programação cívica foi promovida pela prefeitura, que nem mesmo uma mensagem transmitiu aos munícipes.

Há 186 o Brasil foi considerado como um país livre politicamente da Coroa Portuguesa, porém até hoje vive dependente economicamente de outros paises do mundo. Comemorada em todo o país, tradicionalmente a data também era comemorada no município, senão com desfile cívico, mas com algum ato das escolas que lembravam a significante data.

Uma verdadeira baderna

A comunidade de Una quase não dormiu de sexta (05) até a madrugada da domingo (07) com a intensa explosão de fogos de artifício e estridentes barulhos de carros de som, até parecia que o Brasil tinha se tornado uma potência mundial ou ganhando a tão sonhada medalha olímpica no futebol masculino.

A verdade é que um determinado grupo político estava a comemorar a impugnação de um outro grupo na Justiça Eleitoral de 1º grau, portanto eles sabiam de que a decisão caberia recursos, como já houve, porém fizeram um verdadeiro arrastão para desestabilizar a sociedade unense, o pior não conseguiu.

Um ancião, que além de hipertenso é diabético, na porta do banco do Brasil nesta manhã (8) se queixou da falta de responsabilidade de terminadas pessoas que o impossibilitaram de dormir durante a noite de sexta para sábado. “Isso é um absurdo, até parece que aqui só tem lei quando o juiz está na cidade”, fechou seu João Nascimento do bairro Marcel Ganem. Teve dono de bar que chegou a expulsar clientes de seu estabelecimento, por estarem em algazarra incomodando os vizinhos.

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Comunicado da Transporte Comandatuba




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S.N. TRANSPORTE ESCOLAR LTDA
Trav.David Fuchs, S/N, Centro, Una-Bahia.
C.N.P.J. 08.259.216/0001-88
INSC. MUNICIPAL: 1.514/07



COMUNICADO




Em atenção às reclamações feitas pelos usuários do transporte escolar, linha Una\ Salobrinho, no dia 27/08/2008, a Empresa S.N. TRANSPORTE ESCOLAR LTDA vem mediante este comunicado, esclarecer que as providências cabíveis já foram tomadas, no intuito de solucionar imediatamente o problema, evitando maiores transtornos, no que se refere às condições mecânicas, estruturais e estéticas do transporte.
Impende comunicar que em breve estará sendo efetuada a troca do veiculo, tendo em vista a recente aquisição feita por esta empresa.
Acreditamos que o conjunto de soluções tomadas poderá resolver em definitivo possíveis problemas que por ventura ainda persistam.
O nosso objetivo é prestar com eficiência e qualidade os nossos serviços; acreditando que em primeiro lugar estar a dignidade e o respeito ao ser humano.
Nos colocamos desde já à disposição para qualquer esclarecimento e sugestões.
À direção.
Una, 04 de setembro de 2008.

Quem tem processo na Justiça

coloque suas barbas de molho. O Judiciário em Una tem agido com uma rapidez espetacular nos processos em trâmite no Juízo das Varas Cível e Criminal, e o Juiz Ricardo Dias de Medeiros Netto, que responde por ambas as esferas, não está brincando em serviço, as lides estão em ritmo acelerado. As terças, quartas e quintas é um corre-corre danado nos cartório do fórum.

Processos parados há um bom tempo estão recebendo tratamento especial e as sentenças de condenação e de absolvição estão saindo aos montes. O Juiz desde que chegou à comarca em abril do ano passado, tem imposto uma agilidade nos processos em tramitação na comarca.

Em abril deste ano o juiz condenou o Sr. Israel Pereira Campos, por ter estuprado a sua filha de 04. O processo foi a julgamento em menos de 01 ano e o réu foi condenado. A pena foi de 13 anos e 06 meses de reclusão, não houve recurso e o réu já encontra-se cumprindo a pena.

Em 07 de novembro de 2007 Dr. Ricardo também levou a júri popular o indivíduo Jussiê Batista Mota, que foi condenado. O crime tinha ocorrido em 11 de fevereiro do mesmo ano, na cidade de Arataca. Houve também a condenação em tempo recorde de Vanderleide Oliveira Cerqueira, vulgo Derlei, pela pratica de furto aos computadores do Colégio Menandro Minhahim.

Zé Pretinho é um profundo conhecedor da caneta do magistrado que deferiu três pedidos de afastamento do prefeito, e embora já seja aguardado por muita gente boa, até hoje (05) não encontrou o caminho de retorno ao poder. Os sigilos telefônico e fiscal foram quebrados, além do bloqueio das contas do prefeito, e de mais 28 envolvidos no empréstimo do Banco Matone/RS.

Una tem tido sorte em relação à aplicação da lei, devido às idênticas qualidades de agilidade e competência do Juiz e do Promotor Marcio Clovis Bósio Guimarães, representando o Ministério Público Estadual, a comarca está órfão apenas de uma defensoria pública, para que os processos ganhem ainda mais celeridade.

Outra deficiência vista na comarca é questão do quadro de pessoal, embora tenham sido nomeados recentemente dois escreventes, existe uma baixa no quadro de Oficiais de Justiça, onde um está afastado por problemas de saúde e outro concorrendo a cargo eletivo, que vem sendo substituído por um outro funcionário do quadro do Judiciário.

Sexta do Terror: Três do Sul da Bahia na lista.

Hoje (05) o Tribunal Pleno do TJB se reune para julgar prefeitos e estão inclusos na pauta desta sexta-feira Pedro Jackson Brandão (Itapé), Antônio Prado (Pau Brasil) e Adailton Magalhães, "Dai da Caixa" (Ubatã), que no ano passado foi preso e afastado da prefeitura de Ubatã por quatro meses.

Com o novo regimento do Tribunal aprovado ontem (04) o prefeito José Bispo Santos , o Zé Pretinho deve se livrar do julgamento pelo Pleno e deve ter seus pedidos de afastamento e de prisão propostos pelo Procuradoria Geral da Justiça, julgados pela Câmara Criminal.


Com informações do Jornal A Região

Prefeitos nas Câmaras Criminais

Da: Assessoria das Comunicações do TJBA

Em sessão extraordinária administrativa, o Pleno aprovou hoje à tarde o novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia e, simultaneamente, decidiu por unanimidade que o julgamento de prefeitos, a partir de agora, será feito pelas Câmaras Criminais. Antes, a Corte reconheceu, também de modo unânime, a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 17 da LOJ, para fundamentar a decisão.


A presidente do TJ, desembargadora Sílvia Zarif, que dirigiu os trabalhos, afirmou que os processos envolvendo gestores públicos municipais serão devolvidos às Câmaras Criminais depois de publicada a decisão pelo Diário do Poder Judiciário. Até lá, garante ela, as sessões plenárias judicantes dedicadas à análise de denúncias contra prefeitos vão continuar sob a competência do Tribunal Pleno. A próxima sessão está confirmada para amanhã, a partir das 8:30h.

quinta-feira, 4 de setembro de 2008

BB e Município de Ubatã acionados por contrato irregular

Da: Assessoria de Comunicação Social do MPE Data: 03/09/2008 Redatora: Aline D'Eça – MTb/Ba 2594

O Banco do Brasil S/A está impedido de efetuar qualquer pagamento referente a um contrato de exclusividade firmado no último dia 21 com o Município de Ubatã (a 374 km de Salvador). A obrigação, requerida pelo Ministério Público estadual em uma ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Márcio Fahel, foi definida em uma decisão liminar deferida ontem, dia 2, pela juíza da comarca, Amanda Villar de Mello. O contrato entre o Banco do Brasil e o Município de Ubatã tinha por objetivo fazer com que a instituição bancária passasse a centralizar e processar toda movimentação financeira do poder público municipal em um período de quatro anos e seis meses.

O representante do MP explica que, no último dia 1º de julho, a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Ubatã apresentou ao prefeito Adailton Magalhães um ofício solicitando-lhe autorização para deflagrar um processo licitatório para a “contratação de instituição financeira autorizada pelo Banco Central para centralização e processamento de créditos” provenientes de 100% da folha de pagamento municipal e processamento da movimentação financeira de todas as contas correntes do Município. Na mesma data e sem parecer jurídico, informa Márcio Fahel, o prefeito autorizou a abertura de processo de dispensa de licitação. O presidente da Comissão de Licitação, por sua vez, emitiu um suposto edital fundamentando-se no art. 24, VIII, da Lei nº. 8.666/93 (Lei de Licitações) para não instaurar o processo licitatório. Entretanto, explica o promotor de Justiça, o procedimento não respeitou exigências do parágrafo único do art. 26 da referida lei, pois sequer houve justificativa do preço.

“Necessário é afirmar que o Município não pode contratar instituição financeira sem licitação”, sustenta Fahel, acrescentando que o Banco do Brasil é uma instituição financeira como qualquer outra do país nas relações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias e que não goza de prerrogativa para enquadramento de dispensa de licitação no oferecimento de seus serviços ao poder público, nos moldes do art. 24 da Lei de Licitações e pelo que impõem os parágrafos 1º e 2º do art. 173 da Constituição Federal.

terça-feira, 2 de setembro de 2008

Acidente deixa motos emaranhadas pelas rodas.

Testemunhas afirmam de que a moto conduzida por Paulo Sérgio dos Santos Silva de 32 anos, que seguia sentido Ilhéus estava sem o farol quando colidiu com a moto de PP JOT-2174, conduzida pelo Policial Militar e árbitro de futebol Paulo César Santana Sampaio de 38 anos, que morreu no local. Outro detalhe é que uma camionete de cor escura que seguia sentido Ilhéus, possivelmente tenha passado por cima de Sergio ocasionando um esfacelamento de crânio.

Paulo César que era árbitro de futebol da Liga Desportiva de Belmente, tinha auxiliado o árbitro também de Belmente, Azoane Pereira Dias Junior, na partida entre Ilhéus e Itapitanga, valida pelo Campeonato Intermunicipal de Futebol Amador. O acidente ocorreu no dia 31 de julho por volta das 18h15min, próximo ao Condomínio Água de Olivença. A esposa de Paulo Sergio que teve fratura exposta no braço esquerda foi encaminhada ao Hospital de Base em Itabuna para intervenção cirúrgica.

Um minuto de silêncio em homenagem a Paulo César Santana

Do site da Federação Baiana de Futebol

Consternada com o desaparecimento prematuro em acidente automobilístico do Sr. PAULO CÉSAR SANTANA SAMPAIO, Árbitro filiado a Liga Desportiva de Belmonte, a Diretoria desta Entidade se solidariza com os familiares e amigos, neste momento tão difícil.

Em virtude deste sentimento, o Presidente da FBF determina que nos jogos válidos pelos Campeonatos Brasileiro de Futebol Série "C" entre as equipes do Vitória da Conquista x Confiança, a realizar-se no dia 06/09/08, bem como, nos jogos do Campeonato Baiano de Futebol Profissional – 2ª Divisão, Campeonato Bahiano de Futebol Infantil e Juvenil e Campeonato Intermunicipal de Futebol Amador, a realizarem-se nos dias 03, 06 e 07/09/08, seja obedecido um minuto de silêncio em “Homenagem Póstuma” ao falecido.

Veja aqui a sua sessão eleitoral

CENTRO
29 ANEXO ESCOLAR ANTÔNIO ANDRADE CENTRO
63 ANEXO ESCOLAR ANTÔNIO ANDRADE CENTRO
30 ANEXO ESCOLAR ANTÔNIO ANDRADE CENTRO
42 ESCOLA ESTADUAL MENANDRO MINAHIM CENTRO
72 ESCOLA ESTADUAL MENANDRO MINAHIM CENTRO
75 ESCOLA ESTADUAL MENANDRO MINAHIM CENTRO
43 ESCOLA ESTADUAL MENANDRO MINAHIM CENTRO
44 ESCOLA ESTADUAL MENANDRO MINAHIM CENTRO
45 ESCOLA ESTADUAL MENANDRO MINAHIM CENTRO
46 ESCOLA ESTADUAL MENANDRO MINAHIM CENTRO
52 COLÉGIO MUNICIPAL ALICE FUCHS DE ALMEIDA CENTRO
83 COLÉGIO MUNICIPAL ALICE FUCHS DE ALMEIDA CENTRO
68 COLÉGIO MUNICIPAL ALICE FUCHS DE ALMEIDA CENTRO
69 BIBLIOTECA MUNICIPAL PEDRO CALMON CENTRO
85 BIBLIOTECA MUNIOPAL PEDRO CALMON CENTRO
28 BIBUOTECA MUNICIPAL PEDRO CALMON CENTRO
31 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNA CENTRO
32 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNA CENTRO
79 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNA CENTRO
78 COLÉGIO ESTADUAL PAULO SOUTO CENTRO
82 COLÉGIO ESTADUAL PAULO SOUTO CENTRO
90 COLÉGIO ESTADUAL PAULO SOUTO CENTRO
203 COLÉGIO ESTADUAL PAULO SOUTO CENTRO
47 COLÉGIO ESTADUAL PAULO SOUTO CENTRO
53 COLÉGIO ESTADUAL PAULO SOUTO CENTRO
66 COLÉGIO ESTADUAL PAULO SOUTO CENTRO
211 COLÉGIO ESTADUAL PAULO SOUTO CENTRO
206 CRECHE MUNICIPAL FREI SILVÉRIO CENTRO
207 CRECHE MUNICIPAL FREI SILVÉRIO CENTRO
217 CRECHE MUNICIPAL FREI SILVÉRIO CENTRO
80 ESCOLA ESTADUAL LUIZ VIANA FILHO CENTRO
33 ESCOLA ESTADUAL LUIZ VIANA FILHO CENTRO
34 ESCOLA ESTADUAL LUIZ VIANA FILHO CENTRO
88 ESCOLA ESTADUAL LUIZ VIANA FILHO CENTRO
204 ESCOLA MICO-LEÃO/APAE CENTRO
218 ESCOLA MICO-LEÃO/APAE CENTRO
62 ESCOLA MUNICIPAL ANDRÉ REBOUÇAS CENTRO
26 ESCOLA MUNICIPAL ANDRÉ REBOUÇAS CENTRO
27 ESCOLA MUNICIPAL ANDRÉ REBOUÇAS CENTRO
212 POSTO DE SAÚDE DE UNA CENTRO
216 POSTO DE SAÚDE DE UNA CENTRO
228 ESCOLA MUNICIPAL CHICO MENDES
CEPLAC
84 ESCOLA MUNICIPAL MINISTRO ARLINDO PORTO CEPLAC
71 ESCOLA MUNICIPAL MINISTRO ARLINDO PORTO CEPLAC
50 ESCOLA MUNICIPAL MINISTRO ARUNDO PORTO CEPLAC
51 ESCOLA MUNICIPAL MINISTRO ARUNDO PORTO CEPLAC
67 ESCOLA MUNICIPAL MINISTRO ARUNDO PORTO CEPLAC
COLÔNIA DE Una
49 ESCOLA MUNICIPAL CÂNDIDO ROMERO PESSOA COLÔNIA
48 ESCOLA MUNICIPAL CÂNDIDO ROMERO PESSOA COLÔNIA
54 ESCOLA MUNICIPAL CÂNDIDO ROMERO PESSOA COLÔNIA
73 ESCOLA MUNICIPAL CÂNDIDO ROMERO PESSOA COLÔNIA
81 ESCOLA MUNICIPAL CÂNDIDO ROMERO PESSOA COLÔNIA
35 ESCOLA FÁBIO SOUTO COLÔNIA
38 ESCOLA FÁBIO SOUTO COLÔNIA
64 ESCOLA FÁBIO SOUTO COLÔNIA
215 ESCOLA FÁBIO SOUTO COLÔNIA
36 ESCOLA FÁBIO SOUTO COLÔNIA
37 ESCOLA FÁBIO SOUTO COLÔNIA
OUTEIRO
70 ESCOLA MUNICIPAL ARIANO LOUREIRO OUTEIRO
198 ESCOLA MUNICIPAL ARIANO LOUREIRO OUTEIRO
COMANDATUBA
41 ESCOLA MUNICIPAL HUMBERTO RUSCIOLELLI COMANDATUBA
56 ESCOLA MUNICIPAL HUMBERTO RUSCIOLELLI COMANDATUBA
VILA BRASIL
55 ESCOLA MUNICIPAL LIBERALINO B. SOUTO VILA BRASIL
65 ESCOLA MUNICIPAL LIBERALINO B. SOUTO VILA BRASIL
40 ESCOLA MUNICIPAL LIBERALINO B. SOUTO VILA BRASIL
200 BIBLIOTECA DE VILA BRASIL VILA BRASIL
PEDRAS DE Una
57 ESCOLA MUNICIPAL SÔNIA ARISTEU DIAS PEDRAS DE Una
39 ESCOLA MUNICIPAL SÔNIA ARISTEU DIAS PEDRAS DE Una
CARIUA
76 ESCOLA PROFESSORA MARGARIDA ALMEIDA CAIRUA

Com dados do Cartório Eleitoral da 116ª Zona/Canavieiras