Nesta quarta-feira (13/05), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$ 1 mil e R$ 700,00 os prefeitos de Itamari e Santa Luzia, Valter Andrade da Silva Júnior e Antônio Guilherme dos Santos, respectivamente, por irregularidades na contratação direta da empresa Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP, mediante dispensa de licitação, no exercício de 2013. Os contratos tinham como objeto a locação de software que permite a edição, diagramação e publicação na internet das contas públicas do diário oficial do município impresso e online.
A relatoria advertiu que este tipo de contratação sem licitação é uma prática que afronta a lei, vez que no mercado há diversas empresas que prestam o mesmo tipo de serviço, possibilitando assim uma concorrência no processo licitatório que trará benefícios às administrações municipais.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação. Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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