O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (13/05), rejeitou as contas da Prefeitura de Ibirapitanga, da responsabilidade de Antônio Conceição Almeida, relativas ao exercício de 2012, imputando multa de R$ 35.000,00 ao gestor e determinando o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, na quantia de R$ 795.514,76. Em razão das irregularidades contidas no parecer, o relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público.
As contas foram analisadas com atraso, vez que o prefeito não se dispôs a prestá-las voluntariamente, sendo necessária a tomada pelos técnicos do TCM. Também não foram encaminhadas à Câmara Municipal, para disponibilidade pública, conforme preceituam as Constituições Federal e do Estado da Bahia.
A rejeição se deu por diversos motivos, entre eles: ausência de processos licitatórios no expressivo montante de R$ 8.561.962,26 e de processos de dispensa e/ou inexigibilidade na quantia total de R$ 716.000,00; não aplicação dos índices constitucionais mínimos exigidos em educação e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb; e realização de despesas imoderadas com aquisição de combustível, locação de veículos, fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de construção, elétricos e hidráulicos, material de pintura e ferramentas.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação. Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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