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quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

O princípio da autotutela estatal e o decreto 265.

Por: Bel. Renê Sampaio Medeiros - DRT 6.319 (Arts. 5.º, inc. IX e 220 da CRFB)
O arcabouço jurídico pátrio prevê dentre os vários princípios da administração pública, o principio da autotutela. Esse princípio significa dizer que a administração poderá rever seus atos a qualquer tempo quando comprovada afronta ao princípio da estrita legalidade ou quando ferir a Lei Maior. Porém, às decisões do Executivo e do Legislativo podem ser analisadas e julgadas no âmbito do Poder Judiciário, através de remédios próprios. Em 2009, este princípio foi aplicado na pratica, todavia o Judiciário, à época, referendou a decisão do mandatário, atribuindo responsabilidades judiciais as personalidades envolvidas no trágico episódio.

A Prefeita Diane Rusciolelli, assim como o ex-prefeito Dejair Birschner, embarcou numa dolorosa peleja, a principio administrativa, com os servidores públicos por conta de, supostas, graves ilegalidades cometidas por ex-vereadores e ex-prefeitos que praticaram atos ilegais e imorais, como se a administração a eles pertencessem e não estivessem atritos aos princípios da Carta Magna. Tanto o ex-prefeito Davi Cerqueira quando os sete vereadores respondem judicialmente, por conta de uma legislação mal elaborada, mal votada e inoportuna para o momento da sua tramitação na época. A Lei foi feita em período eleitoral e foi taxada como eleitoreira pelo Judiciário.

A atual gestora baixou decreto número 265, publicado no Diário Oficial de hoje (29) suspendendo o pagamento de benefício do 1/2 de férias e o pagamento de promoção por antiguidade dos servidores. O Poder Executivo, através da Procuradoria Jurídica, entende que o pagamento de 1/2 de férias afronta a Constituição Federal que prevê o pagamento de 1/3. Ademais, o pagamento de gratificação de promoção por antiguidade teria satisfação dúbia para o servidor que já recebe o adicional por tempo de serviço. A Constituição Federal veda o pagamento de gratificações por fatores idênticos. Tanto uma, quanto a outra, tem o mesmo objetivo que é o de gratificar o servidor pelo tempo de relevantes serviços frente à administração pública.

Ao bem da verdade, a medida é muito dolorosa (e, muito..) e, de fato, gera um sentimento de grave perda (e, muito..) para o servidor, mas o gestor público está atrito ao cumprimento dos princípios da estrita legalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da impessoalidade. Não que o servidor não deva ser bem remunerado, mas a capacidade de pagamento do ente federativo deve também ser levada em consideração. Ademais, há uma Lei que prevê índices para o pagamento de pessoal na administração pública (54%). Una, por exemplo, vem ultrapassando este limite há muito tempo, por conta de contratações desordenadas de servidores e concessões de benefícios para satisfazer o interesse pessoal dos gestores ou os interesses eleitoreiros de seus compatriotas partidários. Em 2008, a administração pública local contratou aproximadamente 100 servidores sem a previsão legal ou estudo da necessidade administrativa, essa ação inchou (e, muito...) a máquina pública. 

Por outro lado, os servidores vêm ao longo dos anos sofrendo quando do momento da aposentadoria, por conta da falta de responsabilidade de alguns ex-prefeitos que deixaram de recolher os encargos sociais, lembrando que isso não está muito distante. Atualmente, a administração está obrigada a fazer o repasse na íntegra e mensal para a Previdência, além do pagamento do retroativo de forma parcelada. Houve um prefeito que, além de não pagar a parte patronal, ainda deixou que a sua administração se apropriasse indevidamente dos encargos pagos pelos servidores. O município de Una tem uma despesa fixa de aproximadamente R$ 400 mil/mês com o INSS.

A dolorosa peleja que os servidores mais uma vez vivenciará frente à administração pública é de perfeita compreensão que haja indignação e repulsa por parte dos empregados, mas as representações de classes, através de seus honrosos advogados, necessitam refletir e disseminar a verdade real dos fatos. O problema é eminente, entretanto não é atual. A doença da malversação do erário público é crônica e histórica, por conta de maus gestores e ela (a doença) vai persistir no corpo administrativo em gerações futuras. Qualquer gestor no futuro que tenha responsabilidade administrativa vai tomar outras medidas dolorosas para manter a máquina pública funcionado com eficiência. Na iniciativa privada uma das primeiras soluções é a demissão em massa como acontece nas grandes empresas do ABC Paulista. Já na administração pública conforme a Lei Maior existem outros caminhos a serem percorridos e outras medidas menos gravosas, antes de se aplicar a pena capital ao servidor concursado.

É possível se obter o conhecimento e a fática razão que neste momento nenhum dos argumentos apresentados são validos no plano da consciência inconsciente e da dolorosa sensação de perda do servidor, porém está apresentada à razão, ora por nós enxergada. Muito distante deste simples texto, com certeza, está à emoção arraigada pelo profundo sentimento da perca de benefícios por parte dos trabalhadores. A razão (o ser) e a emoção (id, ego e superego) é uma discussão milenar, que envolve diversas ciências e a filosofia, e ela deve persistir na corrida pela aquisição de vantagens pessoais e pela busca da felicidade dos seres humanos racionais. 

Para encerrar, recorremos ao adágio popular: "Quem sente sua dor, é quem geme!"

Um comentário:

  1. Desde quando o descumprimento de uma lei é um ato discricionário da administração? Que eu saiba é a câmara que deve fazer ou modificar a lei orgânica. E o transporte dos universitários seu PM

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