Apoio cultural

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

MANUTENÇÃO DA ESTRADA DA QUEIMADA GRANDE.

Mais uma estrada recuperada pela Prefeitura Municipal de Una.

A prefeita Diane é incansável no trabalho de recuperação de estradas porque entende a grande importância para a população da zona rural do município dada a imensa malha de estradas vicinais.

Dessa vez foi a estrada de acesso a Queimada Grande. Trata-se de um trecho que está sujeito a um grande volume de precipitação de chuvas e por isso constantemente necessita de manutenção para garantir a segurança no tráfego dos moradores da região.

Una está dentre as cidades mais transparentes do Brasil.

O governo da prefeita Diane Rusciolelli inova mais uma vez quanto ao critério da responsabilidade pública administrativa. O município de Una é apontado como a 11ª administração mais transparente do estado da Bahia. Os dados foram levantados pelo Ministério Público Federal (consulte aqui). Na região sul da Bahia, Canavieiras está dentre os últimos do ranking apontado pelo MPF.

O Ministério Público Federal atribuiu à nota 7,3, para a atual administração, em face dos 22.535 pontos aferidos no critério estatístico utilizado pela instituição. Os requisitos da transparência estão contidos na Lei 12.527/11, dando continuidade aos importantes avanços trazidos pelas Leis Complementares nº 101/2000 e 131/2009. A cidade mais transparente é Mulungu do Morro que teve a nota de 8,3. 

Desde que assumiu o governo municipal, a prefeita Diane Rusciolelli administra as finanças do município com a “mão de ferro”. A prefeita cortou gastos desnecessários, a exemplo de alugueis e imóveis e de veículos. Diane também cortou os gastos exacerbados com combustíveis e alimentação nos restaurantes. Na atual administração foram reduzidos os gastos com o pagamento de diárias e o município enfrenta uma peleja judicial em face do corte de alguns benefícios dos servidores e estudantes universitários, considerados ilegais pelos procuradores do município.

Contas rejeitadas

Malgrado algumas ações apolítica da atual gestora que visa à contenção e redução de gastos com pessoal, o TCM rejeitou na última quarta-feira as contas anuais da prefeitura referente ao período financeiro de 2014. Segundo o parecer técnico do Conselheiro Fernando Vita, a prefeitura pagou 63,92% da receita corrente líquida, superando o índice máximo de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Da decisão cabe recurso, considerando que o critério utilizado pelos técnicos do TCM para aferir o índice percentual não é padrão nos tribunais de contas dos municípios no Brasil e encontra divergência até mesmo no TCM da Bahia, é o que garantiu um advogado da prefeitura.

domingo, 6 de dezembro de 2015

CIPE Mata Atlântica apreende cerca de 108 kgs de drogas.

Numa operação denominada de Epílogo, no distrito de Posto de Mata, em Nova Viçosa, policiais da CAEMA se deslocaram até a Rua Irmãos Griffo, 13, bairro de Acácia, e conseguiram êxito na apreensão de 78 quilos de maconha e 20 quilos de cocaína.

Foram presos em flagrante na delegacia de entorpecente, em Teixeira de Freitas, os indivíduos: Kelliano Ribeiro Soares, Manuel dos Santos Filho e Anselmo Garcês Dally. Eles disseram que a droga veio do estado das Minas Gerais.

A apreensão, considerada a maior realizada pela CIPE-Mata Atlântica, aconteceu neste domingo (06).

Gato por lebre: Bando foi encaminhado por crime contra a economia popular.

Procedente da cidade de Humildes, próximo a Feira de Santana, o bando formado por Marcio Freitas de Jesus, João da Paixão Silva Conceição, José Ribeiro de Souza e Luiz Fernando Santos de Jesus, foi conduzido ao plantão da 7ª Coorpin/Ilhéus, por policiais militares do 3.º Pelotão, apontado com falsificadores de queixo.
Os indivíduos contaram aos policiais que o produto era de propriedade de Liliano dos Santos Alves. Segundo eles, o indivíduo misturava milharina com manteiga, empacotava e mandava eles vender como queixo nas residência pelo equivalente a R$ 12,00 o pacote com meio quilo.

A autoridade policial de plantão na COORPIN-Ilhéus resolveu formalizar um Termo Circunstanciado de Ocorrência policial, tendo em vista que o crime é de menor potencial ofensivo. Os indivíduos devem ser penalizados com penas pecuniárias ou prestação de serviço a comunidade. Os policiais ainda encontraram com os ditos 26 gramas de maconha.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Edital de convocação da AMACHU.


Guerra ao Aedes aegypti

Pela Enfermeira Mauricia Lino Miranda
Atualmente vivemos uma grande epidemia de Dengue, Chikungunya e Zikavírus, sendo urgente a necessidade de intensificação das ações de combate ao mosquito transmissor da dessas doenças.

Para tanto, convocamos a comunidade unense para unir forças nesse sentido. Cada cidadão pode colaborar buscando identificar e eliminar possíveis criadouros do mosquito: devemos manter as caixas d’água tampadas, colocar areia nos pratos dos vasos das plantas, cuidado com baldes, latas e outros recipientes que possam acumular água.

Pedimos à comunidade que facilite o acesso do Agente de Combate às Endemias (“agente da dengue”) e acompanhe as visitas dos mesmos, estendo atentos às orientações fornecidas.

Vale lembrar que a dengue pode matar. A Chikungunya provoca inchaço e dores terríveis nas juntas, que pode durar um longo período. A Zikavírus quando ocorre em gestantes pode provocar microcefalia fetal, malformação cerebral irreversível. Em crianças e adultos pode causar graves doenças neurológicas, como a Síndrome de Guillain-Barré.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Veja a programação da festa do SINFESPU


Prefeita de Nova Canaã tem contas reprovadas pelo TCM‏

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (03/12), rejeitou as contas da prefeitura de Nova Canaã, da responsabilidade de Raquel Lopes Andrade, relativas ao exercício de 2014. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou a gestora em R$ 5 mil por falhas contidas no relatório técnico e em R$ 46.800,00, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, em razão da não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 14.045,28, referente a despesa com publicidade sem comprovação de seu conteúdo e de sua efetiva veiculação e de R$ 3.159,14, relativo a despesas com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações, ambos com recursos pessoais.

As contas foram consideradas irregulares, pois a gestora, mesmo advertida, não adotou as providências cabíveis para a redução da despesa total com pessoal, que desde o 3º quadrimestre de 2012, ultrapassou o limite de 54% estabelecido na LRF, representando 61,60% da receita corrente líquida do município. Deveria ter sido eliminado pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e 2/3 no 1º quadrimestre de 2014, o que não foi feito. A despesa com pessoal da prefeitura, apurada no 1º quadrimestre de 2014, correspondeu a 70,05% da RCL de R$ 24.920.763,90, comprometendo o mérito das contas.

Câmara – As contas do presidente da câmara de Nova Canaã, José Emídio Ribeiro Cardoso, relativas ao exercício de 2014, foram aprovadas com ressalvas pelo TCM, sendo imputada multa de R$ 650,00.

Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação -Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Justiça caça suposto mandante da chacina de Comandatuba.


O juiz da Única Vara Crime da Comarca de Una decretou a prisão preventiva em desfavor de Valnei Lima Monteiro, tendo este declarado morar na rua 06, casa 400, bairro do Cambolo, em Porto Seguro. Pesa contra o mesmo a acusação de ter participado de latrocínio (roubo seguido de morte) das pessoas de Dona Antônia Duarte Chaves e seu genro Jerfesson Santos Couto, conhecido por Jeffinho, no distrito de Comandatuba. O bando levou uma corrente de ouro, um relógio e um celular, recuperados por policiais militares do Terceiro Pelotão.

O magistrado fundamentou sua decisão nos arts. 311 (representação da autoridade policial) e 312 (garantia da ordem e aplicação da lei penal) do Código de Processo Penal, tendo em vista que Valnei foi denunciado pelo Ministério Público nos art. 155 (roubo), incs. I (violência com arma de fogo) e II (concurso de duas ou mais pessoas) e §3.º (resulta a morte) por duas vezes (Dona Antonia e Jeffinho) e art. 157 (roubo), §2.º (aumento de pena), incs. I (violência com arma de fogo) e II (concurso de duas ou mais pessoas) e §3.º (resulta lesão corporal ou a morte) combinado com o art. 14 (tentado), inc. II, do Código Penal (em relação a Itamar Chaves). 

O crime aconteceu na noite do dia 28 de outubro quando cinco elementos adentraram na residência das vítimas a fim de roubarem, mas acabaram por assassinar covardemente com um tiro pelas costas a pessoa de dona Antonia e o seu genro. Os bandidos ainda atiraram na mão de Itamar Chaves, patriarca da família. (relembre aqui)

Após o crime eles foram perseguidos pela polícia e abandonaram o veículo próximo a lagoa do Mabaço, mas quatro deles acabaram presos no dia seguinte. Foram flagranteado pelo Delegado de Polícia de Una o indivíduo de alcunha Tuck, Gedeon Barbosa de Sousa, Everton Benvindo Azevedo e um outro de nome Alexandre, porém conhecido no mundo do crime por Filhote. Um quinto elemento conseguiu evadi-se pela praia de Lençóis.

TCM esclarece sobre verbas indenizatórias

Sobre o pagamento irregular de verbas indenizatórias à vereadores da câmara de Salvador, o Tribunal de Contas dos Municípios ressalta que imputou ao então presidente da câmara de Salvador, Valdenor Cardoso, a responsabilidade pela restituição aos cofres municipais dos valores pagos indevidamente durante os quatro anos da sua gestão, porém lhe é assegurado o direito de regresso contra cada vereador na quantia recebida indevidamente. Desta forma, cabe ao atual gestor a adoção de todos os meios cabíveis para a cobrança de tais valores, sob pena de, ocorrendo a prescrição, ser responsabilizado pelo débito não cobrado. 

O TCM, desde 2005, tem se posicionado pela ilegalidade da a concessão de verba de natureza indenizatória aos gabinetes dos vereadores da câmara de Salvador. O ex-presidente, Valdenor Cardoso, teve todas as suas contas (2005 à 2008) rejeitadas pelo tribunal, em razão da insistência no pagamento de tais verbas.

Nos meses de abril e maio de 2005, o repasse atingiu o montante de R$ 303.969,08, sendo determinado o ressarcimento através de termo de ocorrência, que considerou procedente a irregularidade citada. Valdenor, ao invés de submeter-se ao decisório, considerando que ao pedido de reconsideração foi negado provimento, não satisfeito, sob a égide do Decreto Legislativo nº 811/96 e regulamentação pelo Ato nº 1.993/2005, atribuiu nova nomenclatura ao repasse indevido, que agora se chamava “Verba de Gabinete”. Nos meses de junho a dezembro do mesmo exercício foram realizados repasses na expressiva quantia de R$ 1.579.700,58.

O TCM sempre se posicionou no sentido de que a verba indenizatória visam a pessoa do edil e, consequentemente, o exercício da atividade político-eleitoral, não se relacionando com o parlamento propriamente dito, nem com o interesse público, contrariando os princípios constitucionais regedores da Administração Pública, a exemplo da legalidade, moralidade, impessoalidade e razoabilidade. 

Em 2006, houve a reincidência na concessão irregular de verbas indenizatórias aos vereadores, mediante as quais foram realizados gastos ilegítimos com promoção pessoal, no total de R$ 2.847.652,12. Analisando os inúmeros processos de pagamento, pode-se observar os mais diversos tipos de despesas, entre eles: impressão de jornais, folhetos, cartilhas, panfletos, cartazes e adesivos; confecção de camisas; confecção e instalação de faixas; veiculação de busdoor; gravação de DVD referente a documentário de Vereador; locação de veículos, inclusive de ônibus; entre outros. 

No exercício de 2007, a câmara de Salvador insistiu, ainda sob a presidência de Valdenor Moreira Cardoso, de forma imprudente, audaciosa e mesmo temerária, na concessão de verba de natureza indenizatória destinada aos gabinetes dos vereadores, resultando no comprometendo de recursos no expressivo montante de R$ 2.250.149,56. Já em 2008, a concessão irregular de verbas indenizatórias aos vereadores foi realizada no valor total de R$ 1.638.110,00. 

Na medida em que a utilização das verbas indenizatórias resulta, na sua extensa maioria, na efetuação de atividades autopromocionais, forçoso será admitir que tanto o gestor, quanto os edis que as receberam, obtiveram vantagens pessoais, em proveito próprio, com prejuízos ao erário municipal.
Assessoria de Comunicação - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia