Sobre o pagamento irregular de verbas indenizatórias à vereadores da câmara de Salvador, o Tribunal de Contas dos Municípios ressalta que imputou ao então presidente da câmara de Salvador, Valdenor Cardoso, a responsabilidade pela restituição aos cofres municipais dos valores pagos indevidamente durante os quatro anos da sua gestão, porém lhe é assegurado o direito de regresso contra cada vereador na quantia recebida indevidamente. Desta forma, cabe ao atual gestor a adoção de todos os meios cabíveis para a cobrança de tais valores, sob pena de, ocorrendo a prescrição, ser responsabilizado pelo débito não cobrado.
O TCM, desde 2005, tem se posicionado pela ilegalidade da a concessão de verba de natureza indenizatória aos gabinetes dos vereadores da câmara de Salvador. O ex-presidente, Valdenor Cardoso, teve todas as suas contas (2005 à 2008) rejeitadas pelo tribunal, em razão da insistência no pagamento de tais verbas.
Nos meses de abril e maio de 2005, o repasse atingiu o montante de R$ 303.969,08, sendo determinado o ressarcimento através de termo de ocorrência, que considerou procedente a irregularidade citada. Valdenor, ao invés de submeter-se ao decisório, considerando que ao pedido de reconsideração foi negado provimento, não satisfeito, sob a égide do Decreto Legislativo nº 811/96 e regulamentação pelo Ato nº 1.993/2005, atribuiu nova nomenclatura ao repasse indevido, que agora se chamava “Verba de Gabinete”. Nos meses de junho a dezembro do mesmo exercício foram realizados repasses na expressiva quantia de R$ 1.579.700,58.
O TCM sempre se posicionou no sentido de que a verba indenizatória visam a pessoa do edil e, consequentemente, o exercício da atividade político-eleitoral, não se relacionando com o parlamento propriamente dito, nem com o interesse público, contrariando os princípios constitucionais regedores da Administração Pública, a exemplo da legalidade, moralidade, impessoalidade e razoabilidade.
Em 2006, houve a reincidência na concessão irregular de verbas indenizatórias aos vereadores, mediante as quais foram realizados gastos ilegítimos com promoção pessoal, no total de R$ 2.847.652,12. Analisando os inúmeros processos de pagamento, pode-se observar os mais diversos tipos de despesas, entre eles: impressão de jornais, folhetos, cartilhas, panfletos, cartazes e adesivos; confecção de camisas; confecção e instalação de faixas; veiculação de busdoor; gravação de DVD referente a documentário de Vereador; locação de veículos, inclusive de ônibus; entre outros.
No exercício de 2007, a câmara de Salvador insistiu, ainda sob a presidência de Valdenor Moreira Cardoso, de forma imprudente, audaciosa e mesmo temerária, na concessão de verba de natureza indenizatória destinada aos gabinetes dos vereadores, resultando no comprometendo de recursos no expressivo montante de R$ 2.250.149,56. Já em 2008, a concessão irregular de verbas indenizatórias aos vereadores foi realizada no valor total de R$ 1.638.110,00.
Na medida em que a utilização das verbas indenizatórias resulta, na sua extensa maioria, na efetuação de atividades autopromocionais, forçoso será admitir que tanto o gestor, quanto os edis que as receberam, obtiveram vantagens pessoais, em proveito próprio, com prejuízos ao erário municipal.
Assessoria de Comunicação - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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