O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (03/12), rejeitou as contas da prefeitura de Nova Canaã, da responsabilidade de Raquel Lopes Andrade, relativas ao exercício de 2014. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou a gestora em R$ 5 mil por falhas contidas no relatório técnico e em R$ 46.800,00, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, em razão da não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 14.045,28, referente a despesa com publicidade sem comprovação de seu conteúdo e de sua efetiva veiculação e de R$ 3.159,14, relativo a despesas com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações, ambos com recursos pessoais.
As contas foram consideradas irregulares, pois a gestora, mesmo advertida, não adotou as providências cabíveis para a redução da despesa total com pessoal, que desde o 3º quadrimestre de 2012, ultrapassou o limite de 54% estabelecido na LRF, representando 61,60% da receita corrente líquida do município. Deveria ter sido eliminado pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e 2/3 no 1º quadrimestre de 2014, o que não foi feito. A despesa com pessoal da prefeitura, apurada no 1º quadrimestre de 2014, correspondeu a 70,05% da RCL de R$ 24.920.763,90, comprometendo o mérito das contas.
Câmara – As contas do presidente da câmara de Nova Canaã, José Emídio Ribeiro Cardoso, relativas ao exercício de 2014, foram aprovadas com ressalvas pelo TCM, sendo imputada multa de R$ 650,00.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação -Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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