DE ORDEM DA COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL, VENHO NESTA DATA APRESENTAR AO BLOG UNA NA MÍDIA OS SEGUINTES ESCLARECIMENTOS.
A reportagem publicada neste Blog quanto a situação de subsídios dos Vereadores, não procedem pelos fatos a seguir discriminados:
1. A Constituição Federal no seu artigo 29 Item “V” regulamenta a matéria assim: Subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, e dos Secretários Municipais fixados por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõe os artgs, 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, § 2º , I;
2. Os Subsídios dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmara Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõem esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: VI – letra ) a..., letra b) – em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento dos Deputados Estaduais.
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Art. 17 VIII.
Fica esclarecido que a competência para fixar os subsídios dos agentes politico é exclusivamente da Câmara Municipal. Não é da competência do Poder Executivo como o Blog noticiou.
Solicitamos a publicação desta nota de esclarecimento no mesmo Blog.
Secretaria da Câmara Municipal de Una
NATAN MENDES DA SILVA
DIRETOR DE SECRETARIA
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