O Juiz da Comarca de Una, que na semana passada havia indeferido o pedido de tutela antecipada do ex-prefeito José Bispo Santos, resolveu reconhecer a falha do Poder Legislativo em não citar o político do julgamento das contas de 2006 e 2007. O Tribunal de Contas dos Municípios - TCM rejeitou as contas do prefeito e há entendimento jurídico de que esse parecer já é suficiente para tornar o gestor inelegível, fundamentado na Lei da Ficha Limpa.
Com a atual medida do magistrado, Zé Pretinho adquire o direito de registrar na condição sub judice a sua candidatura a um cargo eletivo. O juiz entendeu que “com a nova documentação trazida aos autos, em especial a certidão dada pela própria Câmara Municipal, resta demonstrada a fumaça do bom direito, qual seja, de que o autor não foi notificado para participar da sessão que julgou suas contas. o que caracteriza óbvio cerceamento de defesa. O perigo na demora é evidente porque com as contas rejeitadas o autor fica impedido de exercer sua capacidade eleitoral plena, sendo impedido de ser candidato”.
O ex-prefeito que em 2012 ficou fora da corrida eleitoral pela falta de filiação partidária, passa com essa decisão liminar a ter o direito de concorrer às eleições como ele pretende. Zé Pretinho foi eleito em 2004 com margem expressiva de votos, mas teve uma administração conturbada que lhe rendeu diversos processos judiciais e diversos afastamentos do cargo pela Justiça. Atualmente, Zé Pretinho (DEM) prega o discurso de uma administração pública mais técnica e menos populista.
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