A Ação Civil Pública de n.º 0000778-76.2013.805.0267, promovida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, em favor do menor M.S.S., foi acolhida pela Justiça Civil, que determinou ao município de Una e ao estado da Bahia que forneçam, solidariamente, tratamento médico especializado em cardiopediatria à criança, de forma continuada a ininterrupta.
Para o Juiz prolator da sentença, é dever do Poder Judiciário intervir no direito a vida das pessoas, em especial de uma criança que luta em favor da vida, “no caso concreto, tem-se a peculiaridade de se tratar de saúde de uma criança que luta para sobreviver e ter vida digna, já vencida a batalha de uma cirurgia por patologia cardiológica, necessita de tratamento contínuo com acompanhamento por cardiologista pediátrico”, fechou o magistrado.
A criança tem 07 (sete) anos, e o município, assim como o estado da Bahia, negou apoio no tratamento de forma continuada e ininterrupta ao infante. O município alegou em sua defesa que não tem recursos financeiros para arcar com o tratamento e que o Judiciário não deve inferir nas políticas públicas de saúde, sob pena de ferir o princípio da separação dos poderes. Mas, a tese foi refutada pelo magistrado que alegou excepcionalidade na matéria tratada por tratar-se de direito a vida, previsto na Constituição.
Da decisão, cabe recurso.
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