Com uma decisão judicial a favor do município, a prefeita decidiu não mais fornecer transporte escolar gratuito aos alunos que cursam faculdades nas cidades de Ilhéus e Itabuna. Os alunos são contemplado com o transporte gratuito por quase duas décadas, graças a um dispositivo na Lei Orgânica e uma Lei do ano de 1990. Ontem (10) foi feito uma corrente humana com alunos e não permitiu que o ônibus com os que pagaram a taxa saísse do estacionamento.
A mandatária propôs que os alunos beneficiados banquem uma parte do transporte, mediante o pagamento de uma taxa, mas a proposta foi refutada pela maioria dos estudantes, que alegam já pagarem a faculdade ou estarem comprometidos com o financiamento do curso. O município alega falta de lastro financeiro para arcar com o investimento extra, mas não apresenta número que convença a sociedade, além de pagar contratos milionários a diversos escritórios de advocacia, em Itabuna, Salvador e Brasília.
Os alunos buscaram apoio pela via judicial, que no primeiro momento concedeu medida liminar no sentido de assegurar a gratuidade aos alunos no primeiro semestres deste ano, mas ao julgar o mérito do mandado de segurança o juiz entendeu que o município não pode arcar com o ensino superior e que o dispositivo da Lei Orgânica é inconstitucional, tendo em vista que o Legislativo não pode criar despesas ao Executivo.
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