Do: www.g1.com, vídeo com adaptações do Unanamídia
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O algoz malcriado de uma indefesa criança de apenas dois meses. |
Este indivíduos responde a dois processos na Justiça Federal por crimes cotra o meio ambiente e porte ilegal de arma de fogo. Confira aqui.
Veja a decisão na íntegra do magistrado que recebeu a denuncia do Ministério Público e decretou a prisão preventiva de Zenaldo Almeida da Silva, alcunha Sergipe da Piedade.
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Processo:
0000218-66.2015.805.0267
Ação
Penal
Réu:
ZENALDO ALMEIDA DA SILVA
DECISÃO
O
Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de ZENALDO
ALMEIDA DA SILVA pela suposta prática de crime previsto no artigo
121, §2º, III e IV cumulado com 14, II, do Código Penal, conforme
restou apurado nos autos do inquérito policial.
Não
verifico num juízo inicial qualquer causa de rejeição preliminar
da denúncia, restando presentes os requisitos para início da
persecução penal, motivo pelo qual recebo a peça acusatória com
base no artigo 396 do Código de Processo Penal.
Determino
expedição de mandado de citação do Réu para apresentar resposta
a acusação, observando que a nova sistemática processual prevê
que a defesa técnica deve abordar todas as teses defensivas nesse
momento, conforme preceitua o artigo 396-A do Código de Processo
Penal, inclusive arrolando testemunhas, no máximo de 8 (oito).
Quanto ao
pedido de decretação da prisão preventiva do Réu, passo a
decidir.
Há nos
autos prova de materialidade e indício suficiente de autoria de
crime de tentativa de homicídio qualificado praticado em face de uma
criança de apenas meses de vida.
A guia para
exame médico legal juntada à folha 66 denota a gravidade da lesão,
confirmada pelo laudo de folha 68.
Por outro
lado, foi tentada localização do Réu para sua oitiva na fase
inquisitorial, contudo, o Policial Civil investigador informou em
diligência que o Réu se evadiu e encontra-se em local incerto e não
sabido (folha 64).
Percebe-se
assim, a existência de pressupostos (materialidade e autoria) e na
situação é ululante que a prisão é necessária para garantir a
ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta
supostamente perpetrada pelo Réu (tentativa de homicídio com
afundamento de crânio em face de um bebê).
Por outro
lado, o Réu encontra-se em local incerto e não sabido, logo
presente o requisito de garantia de aplicação da lei penal.
Diante do
exposto, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DE ZENALDO ALMEIDA DA SILVA, com
base no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal, para garantia
da ordem pública e aplicação da lei penal.
Intimem-se.
Una
– BA, 25 de maio de 2015.
Maurício
Alvares Barra
Juiz
Substituto
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