Numa ação civil pública proposta pelo Sindicato Dos Agentes Comunitário De Saúde De Combate Às Endemias Do Sul Da Bahia - Sindiacs/Ace, o município de Una foi condenado pelo Poder Judiciário a pagar o piso no valor de R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais) aos agentes comunitários de saúde e de endemias que trabalhem 40 horas semanais, sob pena de multa diária. O magistrado usou a teoria da transcendência e a constitucionalidade por arrastamento para fundamentar sua decisão, considerando que uma lei que trata da mesma matéria já foi julgada constitucional pela Suprema Corte.
Os advogados do município pugnaram pela inconstitucionalidade da Lei 12.944/14, mas o juiz prolator da sentença entendeu cabível o Diploma no que tange ao pleiteado pelos agentes. Discutir constitucionalidade de leis virou praxe do no atual governo. No TJ BA tramitam duas “birras” jurídicas do município referentes a inconstitucionalidades legislativas. Uma contra os estudantes e outra contra os servidores. A atual equipe jurídica da prefeitura entende que os estatutos do Servidor e do Magistério foram feitos a facão, fato que se repete em alguns dispositivos da Lei Orgânica Municipal.
Além de cumprir a ordem judicial, a Prefeitura ainda terá que pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao advogado do Sindicato, Dr.º Davi Pedreira Souza. O pagamento é referente aos honorários advocatícios de sucumbência (quem perde paga). O município gasta em torno de R$ 400 mil reais com advogados para criar celeumas jurídicas em detrimento dos menos favorecidos economicamente, fato que não é, apenas, atual. O alto custo do município com o pagamento de advogados é histórico e vem de administrações anteriores. Tem advogado que chegou em Una de ônibus, e atualmente anda de camaro amarelo pelas ruas da Bahia.
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