O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (19/05), rejeitou as contas da Câmara de Firmino Alves, da responsabilidade de Genilson de Jesus Peluzo, relativas ao exercício de 2012, imputando multas de R$ 5.000,00, pelas irregularidades contidas no parecer, e outra de R$ 8.913,60, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, em virtude de não ter divulgado e enviado os relatórios de gestão fiscal pertinentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestres. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, também determinando o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, na quantia de R$ 157.341,19, e a formulação de representação ao Ministério Público Estadual.
As contas foram analisadas com atraso, vez que o prefeito não se dispôs a prestá-las voluntariamente, sendo necessária a tomada pelos técnicos do TCM e não foram encaminhadas para disponibilidade pública, conforme preceituam as Constituições Federal e do Estado da Bahia. A relatoria opinou pela rejeição em função da ocorrência de processo de dispensa e inexigibilidade não encaminhados ao TCM, ausência de processo licitatório no importe de R$ 9.050,00, não recolhimento de retenções ao INSS no valor de R$ 2.395,27, ausência da declaração de bens do gestor e não recolhimento de cominações da sua responsabilidade.
Cabe recurso da decisão.
Prefeitos de Palmeiras, Jussari e Morpará são multados por contratar o IMAP sem licitação
Nesta terça-feira (19/05), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$ 2 mil e R$ 1 mil os prefeitos de Palmeiras e Jussari, Adriano de Queiroz Alves e Walnio Ribeiro Muniz, respectivamente, por irregularidades na contratação direta da empresa Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP, mediante dispensa de licitação, no exercício de 2013. Os contratos tinham como objeto a locação de software que permite a edição, diagramação e publicação na internet das contas públicas do diário oficial do município impresso e online.
A relatoria advertiu que este tipo de contratação sem licitação é uma prática que afronta a lei, vez que no mercado há diversas empresas que prestam o mesmo tipo de serviço, possibilitando assim uma concorrência no processo licitatório que trará benefícios às administrações municipais.
Morpará – Na mesma sessão, a prefeita e o ex-prefeito de Morpará, Edinalva Pereira de Almeida e Sirley Novais Barreto, também foram penalizados pela contratação do Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP, mediante dispensa de licitação, para utilização de sistema de edição, diagramação e publicação na internet das contas públicas municipais e do diário/jornal oficial do município, tanto em meio impresso quanto online, nos exercícios de 2010, 2011, 2012 e 2013. O relator, conselheiro José Alfredo Dias, aplicou multa de R$ 2 mil à prefeita e R$ 1 mil ao ex-gestor.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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