Há
rumores de que oposicionistas do atual governo aguardam o prazo prudencial de
45 (quarenta cinca) dias dos decretos emergenciais números 09 e 10 (clique aqui e leia),
para ingressar com representação junto ao Ministério Público, buscando ajuizar uma ação civil pública contra a atual gestora do município. Pois,
segundo um deles, já passaram 52 (cinqüenta e dois) dias de governo e o Diário
Oficial não publicou nenhum certame licitatório, nem o decreto emergencial foi
referendado pelo Governo do Estado.
Segundo
um candidato derrotado, o prazo de cento e oitenta dias é ilegal e excessivo, além de configurar uma improbidade administrativa, considerando
que não existe no município nenhum estado de calamidade, nem fato motivador à
dispensa do processo de licitação para contratação de serviços ou fornecimento
de material. Ele disse que estar ajustado a pelo menos três dos onze vereadores,
que fará oposição ao governo de Diane. O gabinete garante que o ato é justo e
tem respaldo legal da procuradoria jurídica do município.
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