A Sr. J.M.S.S. teve uma ingrata surpresa ao acordar na manhã desta terça-feira (12). A dita encontrou sua filha de apenas oito meses e dias, E.S.E, falecida na cama onde dormia. Policiais militares foram acionados ao local, na rua 1º de maio, e suspeitou de que a criança tenha sido morta por asfixia. Os PMs acionaram a Policia Civil que encaminhou o corpo do bebê a Polícia Técnica na cidade de Ilhéus para exame de necropsia.
Um
dos PMs que atendeu a ocorrência disse que o pescoço do bebê havia uma mancha
escura, fato que motivou a acionar a Autoridade Policial, para uma investigação
mais aprofundada do caso. Na hipótese do fato ter sido um homicídio culposo,
quando não há intenção de matar, mas ocorreu por negligência, imperícia ou
imprudência, como no caso suposto, em apreço, a mãe pode ser absolvida devido às
conseqüências da infração terem atingido a si própria de forma tão grave que a
sanção penal se torne desnecessária, é o que diz o artigo 121 §5º do Código
Penal.
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