Por 6 votos a 1 o Tribunal Regional Eleitoral em Salvador revogou a decisão do Juiz Antonio Cândido Garcia de Oliveira que impugnou a candidatura de Dejair para prefeito de Una. O Juiz da 116ª Zona Eleitoral entendeu que Birschner deveria ser submetido a um exame de escolaridade, teria contas rejeitadas no TCM e havia sido condenado em Juízo Criminal.
O relator do processo Juiz Evandro Reimão dos Reis entendeu que o candidato por já ter sido prefeito por dois mandatos e ter apresentando o pedido de registro a próprio punho já o consagrava no direito de concorrer às eleições e quanto a questão das contas há nos autos um decisão do juízo da Vara Civil de Una que antecipa uma tutela à Birschner, referindo-se a condenação criminal o processo encontra-se em grau de recurso no TJBA.
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