Da Assessoria das Comunicações do TJBA.
O juiz Marcos Bandeira, da Comarca de Itabuna, foi citado em votação no Supremo Tribunal Federal, quando o ministro Joaquim Barbosa elaborou o seu voto sobre anencefalia e utilizou como argumento de sua decisão uma sentença do juiz, de julho de 2005, relativa ao caso de uma gestante que se encontrava na 15ª semana de gravidez quando foi surpreendida com a notícia da malformação do cérebro do feto.
O magistrado autorizou a interrupção da gravidez, liberando a gestante para que fosse feita a intervenção cirúrgica necessária. A decisão encontra-se publicada no banco de sentenças do site da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab).
Juiz Stolze faz primeira palestra
O titular da Comarca de Amélia Rodrigues, juiz Pablo Stolze, profere neste momento, no Auditório do TJ, palestra sobre aspectos gerais do Código Civil, tais como capacidade e emancipação, e os principais pontos da prática judicial, entre os quais alimentos, guarda compartilhada e partilha de bens imóveis sem registro.
O magistrado, mestre em Direito Civil pela PUC-SP, abriu os trabalhos abordando os impactos sociais do novo código, vigente desde 2003, a exemplo da redução da maioridade civil para 18 anos, que a equiparou à maioridade penal. A mudança, na opinião dele, interfere nos campos previdenciário e de alimentos.
“No entanto, chegar aos 18 anos de idade não significa o cancelamento automático da pensão alimentícia”, ressalva, lembrando que a exoneração da pensão exige contraditório. Também falou sobre defeitos do negócio jurídico, destacando a lesão e o estado de perigo, dentre outros vícios de consentimento contratual, além de ter enfatizado a teoria alemã da conversão do negócio jurídico, que trata do aproveitamento do negócio inválido, “muito útil nas lides referentes à compra de imóveis, por exemplo”.
A preleção compõe a Semana de Atualização de Direito Civil e Mediação, aberta pelo juiz André Gomma na segunda-feira (22), e é a primeira do juiz Pablo Stolze, de uma série que se encerra nesta sexta-feira, com a participação do professor e juiz federal Salomão Viana, discorrendo sobre a prescrição intercorrente no processo civil brasileiro.
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