Da Assessoria de Comunicação Social do MPE Data: 19/09/2008 Redatora: Aline D'Eça – MTb/Ba 2594
Após não ter comparecido a oito julgamentos, o réu Jailton Borges dos Santos foi finalmente condenado a 16 anos de prisão por homicídio qualificado, ontem, dia 18, no Tribunal do Júri, mesmo estando ausente da sessão, realizada de 8h30 às 18h no Fórum Ruy Barbosa. O caso de condenação sem réu é inédito na Bahia e um dos primeiros do Brasil, segundo informou o promotor de Justiça Davi Gallo Barouh, que atuou na acusação. O crime aconteceu em 1992, no Condomínio Colinas de Pituaçu, em Salvador, quando Jailton desferiu quatro tiros contra Francisco Carlos Santos de Jesus. O réu mantinha relacionamento extra-conjugal com a esposa da vítima, e, com a anuência dela, entrou na residência do casal enquanto Francisco estava ausente, e ficou esperando por ele atrás da porta do quarto, onde, sem possibilidade de defesa da vítima, aconteceu o crime. Jailton Santos nunca foi preso e, apesar de intimado, deixou de comparecer a todos os seus julgamentos. Desta vez ele pôde ser condenado pelo júri popular mesmo sem ter comparecido à sessão devido aos novos dispositivos do Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal do Júri, sancionados este ano. Ele agora está sendo procurado e deverá cumprir pena no Complexo Penitenciário de Salvador. A sentença foi deferida pelo juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira.
Após não ter comparecido a oito julgamentos, o réu Jailton Borges dos Santos foi finalmente condenado a 16 anos de prisão por homicídio qualificado, ontem, dia 18, no Tribunal do Júri, mesmo estando ausente da sessão, realizada de 8h30 às 18h no Fórum Ruy Barbosa. O caso de condenação sem réu é inédito na Bahia e um dos primeiros do Brasil, segundo informou o promotor de Justiça Davi Gallo Barouh, que atuou na acusação. O crime aconteceu em 1992, no Condomínio Colinas de Pituaçu, em Salvador, quando Jailton desferiu quatro tiros contra Francisco Carlos Santos de Jesus. O réu mantinha relacionamento extra-conjugal com a esposa da vítima, e, com a anuência dela, entrou na residência do casal enquanto Francisco estava ausente, e ficou esperando por ele atrás da porta do quarto, onde, sem possibilidade de defesa da vítima, aconteceu o crime. Jailton Santos nunca foi preso e, apesar de intimado, deixou de comparecer a todos os seus julgamentos. Desta vez ele pôde ser condenado pelo júri popular mesmo sem ter comparecido à sessão devido aos novos dispositivos do Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal do Júri, sancionados este ano. Ele agora está sendo procurado e deverá cumprir pena no Complexo Penitenciário de Salvador. A sentença foi deferida pelo juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira.
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