Da Assessoria de Comunicação Social do MPE Data: 19/09/2008 Redatora: Maiama Cardoso - MTb/BA 2335
A atuação “temerária e criminosa” do ex-prefeito de Itapé (454 Km de Salvador), Urbano José dos Santos, que é acusado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) de não prestar contas do exercício de 2004 e dever R$ 857.257,38 aos cofres municipais, levou o promotor de Justiça Márcio José Cordeiro Fahel a ajuizar uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra ele. Na ação, o promotor de Justiça solicita a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor por oito anos e que ele seja obrigado a pagar uma multa civil em duas vezes o valor do dano causado (R$ 1.714.514,80).
Segundo Márcio Fahel, o TCM comprovou diversas irregularidades nas contas municipais de 2004. Entre elas estão as saídas de R$ 710.149,47, no mês de dezembro, e de 28.940,68, em novembro e janeiro, sem que exista qualquer suporte em documento de despesa; atrasos no pagamento de salários de professores do ensino fundamental, “ ‘fato injustificável em face da regularidade da realização das receitas do Fundef’ ”; emissão de cheques sem fundos, o que fez o Município ser penalizado em quase R$ 4 mil; pagamentos de despesas mediante débitos automáticos, “o que viola o princípio da impessoalidade, pois alguns credores recebem mesmo sem comprovar a efetiva realização dos serviços e/ou entrega de materiais”; ausências de realização de procedimentos licitatórios e diversas irregularidades nos procedimentos existentes; admissão de servidores sem concurso público; e outros. Para o promotor, “o ex-prefeito não apresenta perfil para manejar recursos que não lhe pertencem e, ademais, necessários para a subsistência de uma comunidade tão carente de atenção”.
A atuação “temerária e criminosa” do ex-prefeito de Itapé (454 Km de Salvador), Urbano José dos Santos, que é acusado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) de não prestar contas do exercício de 2004 e dever R$ 857.257,38 aos cofres municipais, levou o promotor de Justiça Márcio José Cordeiro Fahel a ajuizar uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra ele. Na ação, o promotor de Justiça solicita a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor por oito anos e que ele seja obrigado a pagar uma multa civil em duas vezes o valor do dano causado (R$ 1.714.514,80).
Segundo Márcio Fahel, o TCM comprovou diversas irregularidades nas contas municipais de 2004. Entre elas estão as saídas de R$ 710.149,47, no mês de dezembro, e de 28.940,68, em novembro e janeiro, sem que exista qualquer suporte em documento de despesa; atrasos no pagamento de salários de professores do ensino fundamental, “ ‘fato injustificável em face da regularidade da realização das receitas do Fundef’ ”; emissão de cheques sem fundos, o que fez o Município ser penalizado em quase R$ 4 mil; pagamentos de despesas mediante débitos automáticos, “o que viola o princípio da impessoalidade, pois alguns credores recebem mesmo sem comprovar a efetiva realização dos serviços e/ou entrega de materiais”; ausências de realização de procedimentos licitatórios e diversas irregularidades nos procedimentos existentes; admissão de servidores sem concurso público; e outros. Para o promotor, “o ex-prefeito não apresenta perfil para manejar recursos que não lhe pertencem e, ademais, necessários para a subsistência de uma comunidade tão carente de atenção”.
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