Que disciplina o uso de som automotivo em veículos, e principalmente nos de propaganda volante. A legislação que vai a sanção do prefeito, prevê que os carros utilizados para fazer propagandas devam possuir alvarás de funcionamento.
O volume do som automotivo não podem ultrapassar 65 decibéis no horário compreendido entre 07:00 e 19:00 e a partir desse horário só será permitido 60 decibéis, outro aspecto regulamentado pela lei é vedação de propaganda próximos as escolas e repartições públicas.
O volume do som automotivo não podem ultrapassar 65 decibéis no horário compreendido entre 07:00 e 19:00 e a partir desse horário só será permitido 60 decibéis, outro aspecto regulamentado pela lei é vedação de propaganda próximos as escolas e repartições públicas.
O Projeto de Lei foi de autoria do Poder Executivo e após passar pela Casa Legislativa, e aprovado em dois turnos, sobe para sanção do prefeito. O vereador Nilton Nogueira (DEM) que pretendia emendar o projeto com uma introdução de artigos para disciplinar o uso de faixas e cartazes, desistiu da emenda, porém pretende fazer uma lei específica para a matéria.
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