Por Assessoria de Comunicação do MPF Gladys Pimentel Telefone: (71) 3336 2026 E-mail: asscom@prba.mpf.gov.br
A decisão contempla pacientes portadores de disfunção grave da articulação têmporo mandibular e maxilo-facial.
A Justiça Federal em Feira de Santana acolheu ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) na Bahia e determinou, por meio de tutela antecipada, que a União disponibilize tratamento médico-odontológico e cirúrgico para pacientes usuários do SUS, portadores de disfunção grave da articulação têmporo-mandibular e disfunção crânio maxilo-facial, residentes no município. O tratamento deve ser completo e multiprofissional nas áreas de periodontia, ortodontia e implantodontia, fisioterapêutico, psicológico e fonoaudiológico.A juíza Lília Botelho Neiva fixou prazo de 30 dias para a o início do tratamento e multa diária no valor de 500 reais em caso de descumprimento da decisão. Para ter acesso aos procedimentos médicos-odontológicos, os pacientes devem comprovar a necessidade de tratamento por meio do receituário expedido por médico vinculado ao SUS. A doença tem sérias repercussões clínicas, físicas e neurológicas, impedindo o indivíduo de desenvolver atividades laborais, além de provocar depressão, ansiedade e outros males psíquicos.
A decisão contempla pacientes portadores de disfunção grave da articulação têmporo mandibular e maxilo-facial.
A Justiça Federal em Feira de Santana acolheu ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) na Bahia e determinou, por meio de tutela antecipada, que a União disponibilize tratamento médico-odontológico e cirúrgico para pacientes usuários do SUS, portadores de disfunção grave da articulação têmporo-mandibular e disfunção crânio maxilo-facial, residentes no município. O tratamento deve ser completo e multiprofissional nas áreas de periodontia, ortodontia e implantodontia, fisioterapêutico, psicológico e fonoaudiológico.A juíza Lília Botelho Neiva fixou prazo de 30 dias para a o início do tratamento e multa diária no valor de 500 reais em caso de descumprimento da decisão. Para ter acesso aos procedimentos médicos-odontológicos, os pacientes devem comprovar a necessidade de tratamento por meio do receituário expedido por médico vinculado ao SUS. A doença tem sérias repercussões clínicas, físicas e neurológicas, impedindo o indivíduo de desenvolver atividades laborais, além de provocar depressão, ansiedade e outros males psíquicos.
O caso chegou ao conhecimento do MPF em Feira de Santana por meio de A.J.S.S, de 37 anos. Portador da disfunção têmporo-mandibular, ele usou 78 medicamentos ao longo de seis anos. Como os remédios eram apenas paliativos, o paciente buscou atendimento especializado por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana, da Secretaria de Saúde do Estado, do Ministério da Saúde, da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal da Bahia, da Universidade Estadual de Feira de Santana e da Associação Brasileira de Odontologia sem, contudo, obter o tratamento necessário.
As instituições alegaram não dispor de meios profissionais e materiais para o procedimento, por ser de alta complexidade técnica e de alto custo financeiro, algo entre 15 mil e 20 mil reais. A ausência de uma Defensoria Pública em Feira de Santana levou o procurador da República Vladimir Aras a propor, em 23 de janeiro deste ano, a ação civil pública em função de A.J.S.S e de todas as pessoas com o mesmo problema.O MPF/BA foi notificado da decisão, de 29 de abril, em dia 30 de maio último. Número da ação para consulta processual: 2008.33.04.000456-3.
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