O Ministério Público estadual, por intermédio do promotor de Justiça Alexandre Soares Cruz, propôs ação civil pública com pedido de liminar contra o Banco do Brasil do município de Teixeira de Freitas (localizado a 884 km de Salvador). Segundo o representante do MP, o Banco do Brasil estaria submetendo seus correntistas e demais consumidores “ao grave constrangimento de aguardar o atendimento em longas filas, por espaço de tempo excedente ao previsto na Lei Municipal 314/03, não distribuindo senhas de controle, nem disponibilizando atendimento prioritário e exclusivo a idosos, deficientes e gestantes”. De acordo com a Lei Municipal, o tempo máximo de espera para o atendimento é de 30 minutos para dias normais e de 45 minutos em vésperas de feriado ou após feriados.
Na ação, o promotor de Justiça requer que o Banco do Brasil realize o atendimento de seus clientes e demais usuários do seu serviço no tempo estabelecido pela Lei Municipal, contados do momento de ingresso na fila, bem como colocar à disposição dos consumidores senhas nas quais conste o horário de entrada e o da prestação do serviço. O representante do MP requer, ainda, que o Banco do Brasil seja condenado a pagar indenização pelos prejuízos materiais e morais individualmente causados a cada consumidor que demonstre ter aguardado em fila a prestação de atendimento por tempo superior ao estabelecido em lei. Segundo Alexandre Cruz, o descumprimento da ação resultará em multa diária de R$ 50 mil em favor do Fundo Estadual de Reparação de Direitos Difusos.
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