MPF/BA: ex-prefeito de Pau Brasil é denunciado17/08/2007 13:47
O ex-gestor se apropriou indevidamente de recursos do Fundef entre os anos de 2001 e 2004.
O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) propôs ação de improbidade administrativa e denúncia contra José Augusto dos Santos Filho e Jomária Eduvirgens dos Santos, ex-prefeito e ex-tesoureira, respectivamente, do município de Pau Brasil, a 551km de Salvador. Pai e filha apropriaram-se indevidamente de recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) entre os anos de 2001 e 2004.
Conforme apurado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do estado da Bahia, o ex-gestor e a ex-tesoureira não destinaram ao pagamento de professores o mínimo previsto pela Lei nº 9.424/96, ou seja, 60% do total de recursos recebidos. Em 2001, o repasse foi de apenas 41,41%; em 2002, 40,3%; em 2003, 53,2% e, em 2004, 56,47%. Além de aplicar menos do que o previsto na remuneração dos profissionais do ensino fundamental, houve atrasos em alguns pagamentos; realização de despesas não permitidas pela lei; saques em dinheiro mediante recibo e 140 mil reais foram retirados da conta do Fundef, em 2004, sem o correspondente documento de despesa.
Autora da ação de improbidade administrativa e da denúncia, a procuradora da República Fernanda Oliveira afirma que todas as prestações de contas dos anos investigados foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas. “Em todos os pareceres, foram aplicadas multas em razão das irregularidades encontradas quanto ao Fundef e outras e foi determinada a devolução de recursos à conta do fundo, mas, ano após ano, os denunciados deixaram de pagá-las e de devolvê-los, demonstrando o total descaso com a coisa pública”, disse a procuradora.Caso a Justiça julgue procedente o pedido do MPF, José Augusto dos Santos Filho e Jomária Eduvirgens dos Santos deverão ressarcir os prejuízos causados ao erário e ter os direitos políticos suspensos, entre outras sanções por improbidade administrativa.
Na esfera criminal, o ex-prefeito e a ex-tesoureira poderão ser condenados a até 12 anos de prisão.Número da ação penal para consulta: 2007.33.11.006939 -4.
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