Apoio cultural

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

TSE ratifica vontade do povo declarando Dejair prefeito eleito.

Numa decisão monocrática o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral Ricardo Lewandowski indefere o recurso da Coligação Força pra Reconstruir que pedia o impedimento do candidato pelo PP ao cargo de Prefeito. No recurso a recorrente apresentou-se irresignada com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que por 6 votos a 1 reformou a sentença do Juiz de Canavieiras que havia impugnado Dejair.

A Força pra Reconstruir liderada pelo derrotado prefeito Davi Cerqueira dos Santos (PSB) pediu a impugnação de Dejair alegando que o mesmo é analfabeto, há condenação criminal e com contas rejeitadas de terceiro em sua gestão. Porém a Corte Superior descaracterizou as demais alegações por serem improcedentes e apenas entrou no mérito do analfabetismo, tendo o ministro pautado sua decisão no fato de Birschner já haver apresentado provas suficientes de ser alfabetizado.

Assessores de Davi afirmaram de que os advogado do prefeito deve esgotar todos os recursos disponíveis na legislação e se preciso for, ingressará até no Supremo Tribunal Federal, ultima corte. Davi perdeu as eleições com a elástica diferença de 3.546 votos, alcançando apenas 35,46% dos votos válidos.

Veja a decisão do Ministro da íntegra

Decisão Monocrática em 22/10/2008 - RESPE Nº 34237 MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI DECISÃO.

Trata-se de recurso especial eleitoral interposto contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. O acórdão impugnado recebeu a seguinte ementa:
“Recurso. Registro de candidatura. Analfabetismo. Comprovante de escolaridade. Concorrência em pleito anterior. Comprovação. Rejeição de contas. Inelegibilidade exclusiva ao gestor. Impossibilidade de extensão de seus efeitos a terceiros. Artigo 1º, inciso I, alínea "g" , da Lei Complementar nº 64/90. Inconstitucionalidade parcial do artigo 13 da Lei nº 9.504/97. Inexistência. Possibilidade de substituição de candidatos".
Não se verifica defeito de representação, quando nem se quer declina quem seria o correto representante da coligação.
1. É elegível candidato que apresenta prova documental comprobatória de sua escolaridade e já concorreu em pleito anterior;
2. A inelegibilidade de que trata o artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64/90 é aplicada exclusivamente ao gestor que teve as contas rejeitadas, não podendo tal efeito ser estendido a terceiros;
3. É possível a substituição de candidatos declarados inelegíveis, uma vez que inexiste responsabilidade solidária do partido ou coligação, no caso de considerado inelegível o escolhido, afastando-se, assim a alegada inconstitucionalidade parcial do artigo 13 da Lei nº 9.504/97.
4. Provimento do recurso da Coligação UNA A CAMINHO DO PROGRESSO, Dejair Birschner e José Roberto de Almeida e desprovimento do interposto pela Coligação FORÇA PARA RECONSTRUIR" (grifos no original).
5. A recorrente alega, em suma, que a decisão recorrida contraria a jurisprudência desta Corte Eleitoral, bem como o disposto no art. 5º, LIV e LV combinado com o art. 14, § 3º, V, da Constituição da República, e no artigo 3º e seguintes da Lei Complementar nº 64/90.

Nas contra razões, subscrita pelo Advogado Otávio Augustos Carmo, alega-se: i) preliminar de não conhecimento, ii) impossibilidade de revolvimento de matéria de prova e da inexistência de prequestionamento, iii) inexistência de analfabetismo. Ao final, pugna pela negativa de seguimento do recurso.
"mantendo-se irretorquível o acórdão do TRE/BA, que deferiu o registro de candidatura do primeiro e terceiro recorrentes, permitindo, assim, que a eleição de Uma seja decidida pelo povo daquela terra, e não pelo juiz eleitoral de primeira instância" (fls. 669-694)".
A Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pelo provimento parcial do recurso (fls. 715-718).

É o breve relatório. Decido.

Bem examinada a questão, verifica-se que a decisão regional deve ser integralmente mantida.
Observo que não houve violação da dilação probatória prevista nos dispositivos legais indicados pelo recorrente. Na Reclamação 513, de minha Relatoria, deferi o pedido de medida liminar para suspender a realização do teste de escolaridade marcado para as 15 horas do dia 5 de agosto de 2008 (Processo 6/2008), sem prejuízo de ulterior análise da questão pelo Relator sorteado. Por isso o não atendimento pelo recorrido ao chamado para a realização do teste de alfabetização.

Conforme evidenciou a Corte de origem o recorrido, Dejair Birschner, "comprovou que é alfabetizado mediante a apresentação de declaração de próprio punho" e "que não houve qualquer espécie de impugnação ao documento apresentado como prova da alfabetização" (fl. 444).

A apresentação de declaração de próprio punho é suficiente para suprir a ausência de comprovante de escolaridade (art. 29, § 2º, da Resolução do TSE 22.717/08), sendo inexigível a aferição da qualidade de alfabetizado do pré-candidato por outros meios. Não há previsão legal para exigir-se que a declaração seja assinada perante servidor do cartório eleitoral ou autoridade judiciária.

Por fim, também não prospera a alegação de inconstitucionalidade do art. 13 da Lei 9.504/97. Nessa linha de entendimento, acolho o fundamento presente no acórdão recorrido:"não há responsabilidade solidária do partido ou coligação no caso de considerado inelegível candidato. Parece mesmo teratologia o argumento de o artigo 13 da Lei nº 9.504/97 ser inconstitucional ao possibilitar a substituição daquele que o indicou. Não há nenhum substrato jurídico na pretensão de impedir a substituição de candidato que foi reconhecido inelegível, mas ao contrário necessidade para viabilizar o registro da chapa" (fl. 449).

Ressalte-se que, ainda que superados tais óbices, incidiria, na espécie, a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal, que veda nesta instância, o exame de matéria fático-probatória.

Isso posto, nego provimento ao recurso (art. 36, § 6º, do RITSE).
Publique-se em sessão.
Brasília, 22 de outubro de 2008.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
- Art. 16, § 5º, do RITSE -

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Juiz ágil deixa comunidade feliz.

Com um acervo de 3.678 processos nas Varas Criminal e Civil o Juiz Ricardo Dias de Medeiros Netto vem desenvolvendo os serviços judicantes a todo vapor e no mês de Setembro o Magistrado julgou 112 processos e proferiu 549 despachos.

Cumprindo todas as 86 audiências marcadas no mês de setembro, o Magistrado já fechou a pauta deste ano e existindo oitivas para o próximo ano. Existem informações extra-oficiais que o Juiz neste mês de Outubro já despachou em mais de 300 processos.

A presença do Juiz na Comarca deu um toque a mais de credibilidade nos serviços do Judiciário, apesar, que a função vinha desenvolvida a contento pela ilustre Juíza Raquel Ramirez François. O representante do Ministério Público Dr. Marcio Clovis Bósio Guimarães é também um dos responsáveis pela movimentação rápida dos processos na comarca.

A comunidade unense espera que estado mande um Defensor Público para atender ainda melhor os menos favorecidos e ajudar o andamento dos processos. Alguns litígios ficam parados nos cartórios por falta de condições financeira das partes de contratar um defensor técnico.

Um crime que ocorreu há um ano o réu já vai ser levado a júri popular no próximo dia 04 e deve ser um sessão bastante polêmica, devido a brutalidade do crime que comoveu a comunidade unense. O sexagenário José Veríssimo dos Santos assassinou com 06 tiros a ex-companheira Marinalva Santos no dia 04 de setembro do ano passado. A comunidade também aguarda com ansiedade o julgamento de Arnóbio que é acusado de ter matado a tiros de pistola sua companheira.

Click aqui e consulte os processos julgados pelo juiz.

Davi manda quitar documentos dos veículos da PMU.

Informações dão conta de que um ônibus da prefeitura ficou retido na sede da Polícia Rodoviária devido a falta de pagamento do licenciamento e seguro obrigatório. O prefeito afastado José Bispo Santos (PTB) jamais pagou um licenciamento dos veículos desde que assumiu o governo em 1º de janeiro de 2005.

O prefeito em exercício Davi Cerqueira dos Santos (PSB) designou um servidor para cuidar das documentações dos veículos e ao que parece todos já estão quitados, restando apenas alguns detalhes de lacre de placas e vistorias.

Zé Pretinho também não os encargos sociais do servidores junto ao INSS e ainda, segundo relatório do TCM, apropriava-se indevidamente dos recursos dos trabalhadores e a dívida já está em torno de R$ 18.000.0000,00 (dezoito milhões). O próximo prefeito terá de assumir mais esse pepino do afastado prefeito.

terça-feira, 21 de outubro de 2008

Tribunal do Júri condena réu a 12 anos de reclusão.

Há poucos instantes o Juiz da Comarca de Una Dr. Ricardo Dias de Medeiros Netto sentenciou o réu Rosivaldo Reis Melo Santos pela pratica de crime de homicídio qualificado contra a indefesa vítima Antonio de Jesus. O crime ocorreu no dia 26 de dezembro de 2002, por volta das 22:00 horas na fazenda Presente, região dos Lençóis. O condenado responde a um outro processo por crime de tráfico de entorpecente.

A acusação do Promotor de Justiça Dr. Marcio Clovis Bósio Guimarães sustentou a tese do Homicídio Qualificado, pois segundo denuncia do MP o réu dificultou e impossibilitou a defesa da vítima, enquanto a defesa formada pelos renomados advogados Otoniel Cassemiro Neto, de Canavieiras e Antonio Bezerra, de Ilhéus, sustentaram de que o réu não cometera o crime, ademais pediram a desqualificação o crime de Homicídio para a Lesão seguida de Morte. Na Lesão seguida de Morte o fato seria julgado singularmente pelo Juiz.

O corpo de Jurado esteve formado pelos senhores Erlan Domingos dos Santos, servidor público municipal; Nivaldo Carriço Filho, servidor público municipal; Alexandre Magno Rusciolelli, professor; Michel Santos de Matos, motorista; Joanita Silva dos Santos Alves, professora; Marcelo Calazans Berbert contador e Nilton Nogueira da Silva, agente público.

A comunidade de Una aguarda com ansiedade dois júris que causaram clamor público, o de José Veríssimo dos Santos que é acusado de assassinar em 04 de setembro a sua ex-companheira Marinalva Santos que está marcado para o dia 04 de novembro e de Arnóbio também acusado de homicídio contra a sua esposa.

Na Sentença Condenatória o Meritíssimo Juiz lembra que o texto da Constituição Federal atribui a competência ao Tribunal do Júri decidir sobre a prática dos crimes dolosos contra a vida, e os que lhes são conexos, como o caso sub judice, devendo ser respeitada a soberania dos veredictos.

sábado, 18 de outubro de 2008

Veríssimo vai a júri popular

E estar marcado para o dia 04 de novembro a sessão que vai decidir a vida do sexagenário. José Veríssimo é acusado de homicídio contra a sua ex-companheira de nome Marinalva de Jesus no bar da Azulzinha, no dia 04 de setembro do ano passado, por motivos fúteis, sendo preso pelos soldados da PM Edson Santos Borges e Marcos Roberto Santos. Se condenado Veríssimo pode ser apenado de 12 a 30 anos de reclusão.

D. Nalva como era conhecida é mãe de Dego e estava trabalhando na revenda de produtos de beleza quando foi surpreendida pelo acusado que sem dor nem piedade deflagrou 06 tiros contra a indefesa vítima que foi alvejada por três projeteis. O crime causou muita comoção na sociedade unense.

O Juiz da Comarca Dr. Ricardo Dias de Medeiros Netto e o Promotor de Justiça Dr. Marcio Clovis Bosio Guimarães não têm brincado em serviço e os processos da Comarca andam em passos de avião. Já houve júri com condenação por homicídio em menos de 01 ano da data do crime.

Judiciário convoca corpo de jurado

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS

O DOUTOR RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÃNCIA e JUVENTUDE DA COMARCA DE UNA, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC...

FAZ SABER a todos que o presente virem, ou dele conhecimento tiverem, em cumprimento ao quanto disposto no Código de Processo Penal vigente, que através do presente Edital ficam convocados para compor o CONSELHO DE SENTENÇA na Sessão de Julgamento dos autos da ação penal (Processo nº 1690585-9/2007), movida pelo Ministério Público contra o réu JOSÉ VERÍSSIMO DOS SANTOS, no dia 04 de novembro de 2008, a partir das 08h30min, no Salão do Júri do Fórum Min. Eduardo Espínola, em UNA (BA), os abaixo sorteados:

NOME DO JURADO

PROFISSÃO

1.

GABRIEL RUSCIOLELLI

Digitador

2.

VERA LÚCIA CORREIA DOS SANTOS

Func. Pública Municipal

3.

TAYANA AFONSO CANA BRASIL

Func. Pública Municipal

4.

JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA FILHO

Eletricista

5.

AYRTON DA COSTA MADUREIRA

Comerciante

6.

ALEXANDRE GOMES BRIOSCHI

Func. Público Municipal

7.

MATEUS ENDRINGER CALIMAN

Estudante

8.

LISLENE DE OLIVEIRA NUNES

Comerciante

9.

SAUL SANTOS SILVA

Comerciante

10.

ANA MARIA CHAGAS DE ALMEIDA

Professora

11.

CARLOS TUYUTY FILHO

Almoxarife

12.

KARINA MARTINS BORGES

Professora

13.

ALESSANDRO MARQUES CHAVES

Digitador

14.

CARLOS MARCELO SANTOS OLIVEIRA

Func. Público Municipal

15.

LÚCIA MARIA CERQUERIA DE OLIVEIRA

Func. Público Municipal

16.

ANTONIO DE SOUZA LIMA

Motorista

17.

JOSELIA LUZ GUEDES

Do Lar

18.

SUELI PERRONE NASCIMENTO

Professora

19.

PAULO GILMAR DE MATOS MENDONÇA

Comerciário

20.

CLEIDE CRISTINA PEREIRA SANTOS

Professora

21.

RAMOND ALVES DOS SANTOS

Motorista

22.

MARLOS CRISTANE MOTA DOS SANTOS

Func. Público Municipal

23.

MARIA DAJUDA NASCIMENTO

Professora

24.

MARISTELA ROSA DE SOUZA

Func. Público Municipal

25.

JOSÉ EDNALDO LIMEIRA DE MENEZES

Operador de turismo

E para que cheque ao conhecimento de todos, especialmente dos senhores JURADOS, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente que será publicado e afixado no átrio do fórum local e em jornal de circulação neste município. Dado e passado nesta Cidade de UNA - Bahia, aos 15 de outubro de 2008. Eu,_________________________ Carlos Ayrton da Costa Leite, Escrivão do Júri, que digitei e subscrevi.

DR. RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO

JUIZ DE DIREITO

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Davi chuta o pau da barraca

E ao chegar de Brasília parece ter acordado para, embora tardia, tomar algumas medidas serias em seu governo. Ao que parece o prefeito tem a intenção de exonerar ao menos dois secretários e meio.

Davi, que após a derrota nas eleições de 05 de outubro deste ano, só deu as caras na cidade na manhã de ontem, e subiu as escadas resmungando: “-quem manda aqui sou eu e vou provar isto”. Ninguém entendeu a irritação do prefeito, sempre visto e conhecido pelo seu bom humor.

O prefeito esteve em Brasília e Salvador futucando nos corredores da imprensa e das cortes em busca de reverter à decisão do povo, para se tornar prefeito por mais quatro anos, inclusive colocando no caso um dos mais renomados advogados eleitorais do Brasil, o Dr. Ângelo Augusto Costa Delgado, filho do Ministro do TSE aposentado José Delgado. Parece que Davi não conseguiu boas esperanças, se for contar com a sua aparência pessoal.

Dor de cotovelo. Ai como dói.
Um assessor de Davi Cerqueira, Paulo Gaúcho afirma ser inverdade a matéria deste blog no que tange ao fato de que numa possível impugnação de Dejair as eleições serem anuladas, por não ter Davi alcançado 50%+1 dos votos, porém Davi seria declarado prefeito, mesmo mais de 50% dos eleitores “anulando” seus votos.

Oh Tchê dar uma olhadinha no artigo 224 do Código Eleitoral Pátrio e aproveita para ler esta jurisprudência: Decisão do TSE: "A norma do art. 224 do Código Eleitoral, de REALIZAÇÃO de NOVO pleito quando MAIS de METADE dos votos hajam sido anulados, É APLICÁVEL, qualquer que tenha sido a causa da anulação. Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral. (Ac. n° 5.464, de 27.9.73, rel. Min. Carlos Eduardo de Barros Barreto; no mesmo sentido os acórdãos n°s 5.418, de 12.6.73, rel. Min. Márcio Ribeiro, e 5.465, de 27.9.73, rel. Min. Carlos Eduardo de Barros Barreto.) "

Um outro assessor afirma que o blog se equivocou ao lançar a matéria de que o advogado Ângelo Augusto Costa Delgado havia se retirado do caso, entretanto o causídico entrara no caso naquele momento. O amigo Aurélio ensina que substabelecer é igual a transferir para outrem encargos ou procuração recebida. O advogado juntou a procuração no dia 13/10/2008 e pediu juntada de substabelecimento em 14/10/2008, ele entrou ou saiu do caso? Mas de qualquer sorte valeu a observação.

É muito dinheiro e pouca ação.

Extrato enviado pela Câmara dos Deputados mostra que o município de Una foi contemplando de Janeiro a agosto com R$ 1.041.639,69 para a manutenção e funcionalidade da educação, cujo recurso foi encaminhado pelo FNDE.

Para aquisição de um transporte escolar o município recebeu do FNDE R$ 170.973,00, estando o recurso depositado desde 04 de julho, porém o veículo não apareceu, informações do vereador Nogueira (DEM), O fiscalizador, dá conta de que o recurso existe e está aplicado num fundo de investimento.

Já R$ 870.666,69 foi encaminhado por conta do convênio 625702, empenhado na União através do nº 700054, tendo por objeto conceder apoio financeiro para implementação das ações educacionais constantes no plano de ações articuladas – PAR, no âmbito do plano de metas compromisso todos pela educação – Projeto de ensino fundamental – PTA/GUARDA-CHUVA/REESTIFISICA ENSINO FUNDAMENTAL AMPLIAÇÃO-2008.

O prefeito no mês de agosto/setembro mandou pintar as escolas às pressas e com os alunos no interior da mesma. Será que o recurso foi para aquisição de tintas para a pintura das escolas?
Zé Pretinho (PTB) quer devolver a faixa de prefeito para Dejair Birschner (PP), e já ingressou com recurso no Tribunal de Justiça para tentar reverter à situação em que o Juiz da Comarca prorrogou seu afastamento por mais 90 dias mesmo só faltando apenas pouco mais de 75 para encerrar o mandato.

Dejair, que voltando a ser prefeito, não terá a mesma sorte de receber um município com as receitas equilibradas sem restos a pagar, como entregou para Zé Pretinho, porém deverá encontrar um rombo nos caixas da vitimada administração pública, principalmente no que tange aos encargos sociais, que segundo informações já ultrapassam aos R$ 15 milhões.

Beré inchado para Erivaldo e Ângela Castro, de Camacan.

A prefeita eleita de Camacã Ângela Castro parece que não vai sentir o gostinho de administrar aquela cidade uma vez que o Ministério Público e a Polícia Federal investigam a prefeita e o ex-prefeito Erivaldo por suposta compra de votos. Ângela (DEM) venceu Débora (PTdoB) com 3.197 votos de diferença, alcançando 52,98% dos votos validos.

Cabos eleitorais da candidata estiveram na região do Angelim neste município cadastrando pessoal com argumentos de futuros benefícios do Governo Federal, porém na verdade os títulos eleitorais das pessoas cadastradas foram transferidos para a cidade de Camacã.
Os cadastrados só tomaram ciência do fato ao chegar nas sessões para votarem e descobrirem que seriam eleitores de Camacan, que mesmo sem ir aquela cidade seus votos foram consignados naquele município.

Pelos menos três pessoas de Una já foram intimados para depor como testemunha no caso, um trabalhador rural, um empresário e um político. Os supostos beneficiários já foram ouvidos pelo Ministério Público Eleitoral.

Veja na integra matéria do Jornal A Região

Prefeita eleita na região pode ser cassada

Uma denúncia de corrupção eleitoral pode determinar a perda do mandato da prefeita eleita de Camacan, Ângela Castro (DEM). O blog Pimenta na Muqueca reporta que, há um ano, cabos eleitorais de Ângela estivaram na zona rural de Una.

Eles fizeram o cadastramento de famílias para um suposto programa social. As vítimas do falso cadastramento acusam Erisvaldo Almeida, ex-prefeito de Camacan, e João Bosco.

Segundo o blog, para aplicar o golpe, os dois requisitaram das vítimas todos os documentos pessoais, inclusive título eleitoral. Em troca, ofereciam filtros de água, cobertores e cestas básicas.

Os documentos foram devolvidos três dias depois do falso cadastramento. Os cabos eleitorais da prefeita teriam recrutado eleitores para tomar-lhes os títulos e cadastrá-los em Camacan.

Oito pessoas, identificadas como vítimas, confirmaram que seus títulos foram cancelados em Una, e que só descobriram isso no dia 5 de outubro, quando foram votar. Os acusados não foram localizados para comentar as denúncias.