E ao chegar de Brasília parece ter acordado para, embora tardia, tomar algumas medidas serias em seu governo. Ao que parece o prefeito tem a intenção de exonerar ao menos dois secretários e meio.
Davi, que após a derrota nas eleições de 05 de outubro deste ano, só deu as caras na cidade na manhã de ontem, e subiu as escadas resmungando: “-quem manda aqui sou eu e vou provar isto”. Ninguém entendeu a irritação do prefeito, sempre visto e conhecido pelo seu bom humor.
O prefeito esteve em Brasília e Salvador futucando nos corredores da imprensa e das cortes em busca de reverter à decisão do povo, para se tornar prefeito por mais quatro anos, inclusive colocando no caso um dos mais renomados advogados eleitorais do Brasil, o Dr. Ângelo Augusto Costa Delgado, filho do Ministro do TSE aposentado José Delgado. Parece que Davi não conseguiu boas esperanças, se for contar com a sua aparência pessoal.
Dor de cotovelo. Ai como dói.
Davi, que após a derrota nas eleições de 05 de outubro deste ano, só deu as caras na cidade na manhã de ontem, e subiu as escadas resmungando: “-quem manda aqui sou eu e vou provar isto”. Ninguém entendeu a irritação do prefeito, sempre visto e conhecido pelo seu bom humor.
O prefeito esteve em Brasília e Salvador futucando nos corredores da imprensa e das cortes em busca de reverter à decisão do povo, para se tornar prefeito por mais quatro anos, inclusive colocando no caso um dos mais renomados advogados eleitorais do Brasil, o Dr. Ângelo Augusto Costa Delgado, filho do Ministro do TSE aposentado José Delgado. Parece que Davi não conseguiu boas esperanças, se for contar com a sua aparência pessoal.
Dor de cotovelo. Ai como dói.
Um assessor de Davi Cerqueira, Paulo Gaúcho afirma ser inverdade a matéria deste blog no que tange ao fato de que numa possível impugnação de Dejair as eleições serem anuladas, por não ter Davi alcançado 50%+1 dos votos, porém Davi seria declarado prefeito, mesmo mais de 50% dos eleitores “anulando” seus votos.
Oh Tchê dar uma olhadinha no artigo 224 do Código Eleitoral Pátrio e aproveita para ler esta jurisprudência: Decisão do TSE: "A norma do art. 224 do Código Eleitoral, de REALIZAÇÃO de NOVO pleito quando MAIS de METADE dos votos hajam sido anulados, É APLICÁVEL, qualquer que tenha sido a causa da anulação. Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral. (Ac. n° 5.464, de 27.9.73, rel. Min. Carlos Eduardo de Barros Barreto; no mesmo sentido os acórdãos n°s 5.418, de 12.6.73, rel. Min. Márcio Ribeiro, e 5.465, de 27.9.73, rel. Min. Carlos Eduardo de Barros Barreto.) "
Oh Tchê dar uma olhadinha no artigo 224 do Código Eleitoral Pátrio e aproveita para ler esta jurisprudência: Decisão do TSE: "A norma do art. 224 do Código Eleitoral, de REALIZAÇÃO de NOVO pleito quando MAIS de METADE dos votos hajam sido anulados, É APLICÁVEL, qualquer que tenha sido a causa da anulação. Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral. (Ac. n° 5.464, de 27.9.73, rel. Min. Carlos Eduardo de Barros Barreto; no mesmo sentido os acórdãos n°s 5.418, de 12.6.73, rel. Min. Márcio Ribeiro, e 5.465, de 27.9.73, rel. Min. Carlos Eduardo de Barros Barreto.) "
Um outro assessor afirma que o blog se equivocou ao lançar a matéria de que o advogado Ângelo Augusto Costa Delgado havia se retirado do caso, entretanto o causídico entrara no caso naquele momento. O amigo Aurélio ensina que substabelecer é igual a transferir para outrem encargos ou procuração recebida. O advogado juntou a procuração no dia 13/10/2008 e pediu juntada de substabelecimento em 14/10/2008, ele entrou ou saiu do caso? Mas de qualquer sorte valeu a observação.
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