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quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Comunidade feliz com a decisão do Juiz

Ricardo Dias de Medeiros Neto, por ter dado “carta branca” a Polícia Militar para agir na questão do som automotivo, principalmente os de propaganda política. A decisão do juiz se pautou numa Lei Municipal e na Lei das Contravenções Penais.

Dos candidatos, apenas um, se incomodou com a decisão do juiz e hoje (21) procurou o Comando do Pelotão para novamente aferir o volume do seu som. O dito candidato comentou com a coordenação do seu grupo político que pode inclusive perder as eleições devido ao volume baixo da sua propaganda eleitoral.

Muitas pessoas da sociedade em especial a classe de comerciante parabenizaram a ação do judiciário, e confirmaram que irão fiscalizar rigorosamente a Lei, e que acaso testemunhar o desrespeito vai denunciar a Polícia para que tome as providências (telefone da polícia é 9959-2002).

O veículo que for flagrado com alto volume de som, deve ter seu veículo apreendido a disposição da Autoridade Judiciária e só deve ser liberado após as eleições, uma vez que o juiz está com a mesa abarrotada de outros processos que precisam serem julgados, além de seu proprietário ainda ser apenado com doação de cestas básicas ou prestação de serviço à comunidade, sem contar com a ação eleitoral, que acarretará outros prejuízos ao candidato.

Universitários se queixam do transporte escolar

Uma vez que está colocando as suas vidas em risco devido a sua precariedade no sistema mecânico, lanternagem, e de até de pneus. Muitos acidentes tem ocorrido, ainda que de pequena monta, uma aluna no informou de que vai passar um relatório completo dos acidentes já ocorridos só este ano, o qual iremos publicar na íntegra.

Quarta-feira (13) da semana passada quase algumas mães perdem seus filhos universitários, o parafuso que segura a direção do ônibus quebrou. Numa semana anterior o pneu dianteiro do ônibus estourou próximo a Olivença.

Os estudantes da noite ainda são beneficiados com o transporte, pior mesmo são os do turno da manhã e tarde, que ficam a depender de caronas para chegarem na faculdade. A prefeitura que ajuda uma turma de alunos que estudam em Ilhéus, bem que poderia exigir que os alunos do curso superior também utilizassem o transporte.

Mais uma falta de responsabilidade

Por parte da administração municipal. Agentes da Secretaria da Saúde estão vacinando pessoas nas ruas e avenidas da cidade, não bastasse à questão higiênica ainda utilizam, lanchonetes, bares e restaurantes para realizarem seus serviços.

Una deveria atingir a meta de 12.000 pessoas vacinadas contra a rubéola, porém apenas atingiu o pequeno índice de pouco mais de 2.000 vacinados. A vacina são corpos vivos e por isso requer um certo cuidado para o ambiente da vacinação. A sala de vacinação é apropriada para tal fim e até o material de limpeza, como rodo e vassouras são de exclusividades do setor.

Imagine se um corpo vivo utilizado na dita vacina infecta o ambiente onde se concentra gênero alimentícios, certamente poderíamos ter um epidemia na cidade. É bom ficarmos atentos.

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Davi agride estudante

E agora vai ter de se explicar na Delegacia de Polícia de Canavieiras. O estudante de Administração da Faculdade de Ilhéus, Tiago Birschner, filho do ex-prefeito Dejair, afirmou que o prefeito em exercício teria lhes acertado uma bofetada, pelo fato do mesmo está tirando umas fotografias do mesmo.

A vítima prestou queixa na Delegacia de Polícia de Canavieiras e de posse de uma certidão disse que vai ingressar com uma representação criminal junto ao Ministério Público e pedir providências cabíveis. A agressão ocorreu no interior do fórum da cidade de Canavieiras, onde ambos estavam resolvendo problemas de ordem política.

Juiz Federal defere liminar

A favor de Dejair Birschner, candidato a prefeito da cidade de Una pelo Partido Progressista. O juiz da cidade de Canavieiras Antonio Cândido Garcia de Oliveira, da 116ª Zona Eleitoral, acatando pedido do Ministério Público Eleitoral, ordenou que o candidato a prefeito fizesse um prova para comprovar não ser analfabeto.

Birschner, que já havia ganhado o benefício numa liminar na semana passada do TSE, deveria comparecer ao Cartório Eleitoral ontem (19), às 15:00 horas para fazer uma prova, porém o Dr. Evandro Reimão Reis, Juiz Federal, resolveu acompanhar o raciocínio do Ministro Ricardo Lewandosk do TSE, entendeu a desnecessidade do candidato fazer a prova, devido já ter sido prefeito por duas ocasiões e ter feito o requerimento de próprio punho.
Dr. Evandro ainda indeferiu o ingresso da Coligação Força para Reconstruir na lide, conforme despach0 de 19/08/2008.

O som dos carros de propagandas

Eleitorais continuam incomodando as pessoas, escolas e repartições públicas. Um grupo de estudante que já procurou o comando da Polícia Militar, e agora devem se dirigir ao Ministério Público para pedir providências. Existe um comitê político defronte a uma escola e um dos veículos desse mesmo grupo político tem um som tão potente que chega a ser comparado ao de um trio elétrico.

Existem informações ainda não confirmadas de que haverá uma espécie de Lei Seca em Una nas próximas horas, para que sejam observados os critérios previstos na legislação eleitoral que prever uma distância de 200 metros das escolas e repartições publicas dos veículos com as propagandas volantes (artigo 39 §§1º, 2º, 3º da Lei 9.504/97).

Aos desavisados, é bom salientar que o Dr. Ricardo Dias, Juiz de Direito e Dr. Marcio Bósio, Promotor de Justiça, já retornaram de suas merecidas férias, e, portanto a ordem e o respeito devem ser redobrados. Acabou o relaxo, agora é Lei e a Lei, nada mais que a Lei. Com as excelências o pau que dá em Chico dá em Francisco, é bom se cuidar.

Reunião com o Juiz

E hoje (20) pela manhã o Juiz da Comarca recebeu em seu Gabinete no Fórum Eduardo Spínola, coordenadores de campanha de ambos os candidatos, justamente para disciplinar essa questão do uso demasiado dos carros de som, que chegam a usar volumes muito acima da capacidade normal. Ficou decidido que a partir desta data a Polícia Militar terá “carta branca” para reter e apresentar na Delegacia de Polícia os infratores da Lei, devendo os carros apreendido a disposição da Autoridade Judiciária, que pelo previsto só deve liberá-lo após as eleições. O Juiz está com a mesa abarrotada de outros processos, que precisam serem julgados.

Novo Secretario dos Transportes.

Flavio Nobre, genro da professora Jane, é o novo secretário de Viação, Obras e Transportes do município, ele substitui Valdeci Birschner, que foi exonerado no começo da semana, pelo Prefeito Davi Cerqueira.

domingo, 17 de agosto de 2008

Valdeci é demitido

pelo prefeito Davi Cerqueira dos Santos do cargo de Secretario dos Transportes, Viação e Obras. A demissão do secretário causou surpresa em muitas pessoas, devido a seu vínculo de amizade e fidelidade com o prefeito em exercício, que inclusive foi convidá-lo para o cargo, em sua casa.

Valdeci Birschner que é irmão de Dejair, desde a eleição de 2004 que não caminha junto com o irmão, inclusive declarou à época apoio incondicional ao prefeito afastado Zé Pretinho, desafeto político de Dejair, e agora dava amplo apoio ao prefeito em exercício e vinha desenvolvendo um trabalho considerado bom à frente a secretaria.

A forma da demissão foi a mais “respeitada” possível, Birschner só ficou sabendo que estava demitido quando chegou num posto de gasolina pela manhã para abastecer as máquinas e recebeu a decepcionante notícia de que ele estava desautorizado a fazer o abastecimento, só nesse momento que Valdeci tomou ciência não ser mais secretario do município.

Outra exoneração que não ficou bem explicada foi a da Secretária do Bem Estar Social, Sissys Regina de Oliveira, que vinha desenvolvendo um trabalho técnico à frente da secretaria. A nova dona da pasta agora é a Profª Darcy Cabral do PT, que também está desenvolvendo um trabalho técnico.

Agenda dos candidatos

A assessoria do candidato a prefeito Davi Cerqueira dos Santos do PSB não encaminhou a agenda para o e-mail unanamidia@hotmail.com, por outro lado o grupo do candidato Dejair Birschner do PP, realizou uma carreata ao distrito de Colônia, onde lá foi realizado a inauguração de um comitê político, a assessoria informou de que o candidato deve visitar comunidades na fazenda Dendhevea e Região do Pau Queimado pela manhã e tarde deva fazer um bate-papo no distrito de Pedras de Una.

Terminou ontem, às 19:00 horas o prazo para que o Juiz Eleitoral deferisse ou indeferisse os registros de candidaturas do candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito.

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Sócio-estatística fez pesquisa em Una

e mostra que se eleição fosse hoje, teríamos uma grande disparidade de votos entre os candidatos. A pesquisa que o Blog Una Na Midia teve acesso com exclusividade mostra um quadro de eleitor mais consciente. O instituto mostra que o eleitor tem apostado mais na política do corpo-a-corpo e não vem dando muita importância ao marketing político.

No critério de vereadores foi também observado um eleitor decidido a votar em candidatos que representem o assistencialismo e que não dar credito à política do socialismo e do “denuncismo”. Outro aspecto que não se confirmou é a questão de transferência de voto, eleitor vota no candidato A, porém não vota em quem ele apóia (pela pesquisa, teremos muitas surpresas à vista).

Quem apresentou satisfação considerável foram os governos, Lula e Wagner que foram aprovados pelos eleitores unenses. A Pesquisa apontou reprovação total contínua à figura do prefeito afastado Zé Pretinho (ele não é remédio para ninguém). O Una Na Mídia não apresentará a situação do Governo Municipal atual devido ao gestor estar candidato.

Os responsáveis pela pesquisa informaram que vai pedir autorização a Justiça Eleitoral para divulgação. O Una Na Mídia aguarda o registro para publicação na íntegra dos números exatos e reais.

Para aqueles que gostam de divulgar pesquisas falsas e sem registro veja o que prevê a Lei 9.504/97
Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:
I - quem contratou a pesquisa;
II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
III - metodologia e período de realização da pesquisa;
IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro;
V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
VII - o nome de quem pagou pela realização do trabalho.
§ lº As informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.
§ 2º A Justiça Eleitoral afixará imediatamente, no local de costume, aviso comunicando o registro das informações a que se refere este artigo, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de trinta dias.
§ 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.
§ 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.
Art. 34. (VETADO)
§ 1º Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas de opinião relativas às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos respondentes.
§ 2º O não-cumprimento do disposto neste artigo ou qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR.
§ 3º A comprovação de irregularidade nos dados publicados sujeita os responsáveis às penas mencionadas no parágrafo anterior, sem prejuízo da obrigatoriedade da veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado.
Art. 35. Pelos crimes definidos nos arts. 33, § 4º e 34, §§ 2º e 3º, podem ser responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador.