Ricardo Dias de Medeiros Neto, por ter dado “carta branca” a Polícia Militar para agir na questão do som automotivo, principalmente os de propaganda política. A decisão do juiz se pautou numa Lei Municipal e na Lei das Contravenções Penais.
Dos candidatos, apenas um, se incomodou com a decisão do juiz e hoje (21) procurou o Comando do Pelotão para novamente aferir o volume do seu som. O dito candidato comentou com a coordenação do seu grupo político que pode inclusive perder as eleições devido ao volume baixo da sua propaganda eleitoral.
Muitas pessoas da sociedade em especial a classe de comerciante parabenizaram a ação do judiciário, e confirmaram que irão fiscalizar rigorosamente a Lei, e que acaso testemunhar o desrespeito vai denunciar a Polícia para que tome as providências (telefone da polícia é 9959-2002).
Dos candidatos, apenas um, se incomodou com a decisão do juiz e hoje (21) procurou o Comando do Pelotão para novamente aferir o volume do seu som. O dito candidato comentou com a coordenação do seu grupo político que pode inclusive perder as eleições devido ao volume baixo da sua propaganda eleitoral.
Muitas pessoas da sociedade em especial a classe de comerciante parabenizaram a ação do judiciário, e confirmaram que irão fiscalizar rigorosamente a Lei, e que acaso testemunhar o desrespeito vai denunciar a Polícia para que tome as providências (telefone da polícia é 9959-2002).
O veículo que for flagrado com alto volume de som, deve ter seu veículo apreendido a disposição da Autoridade Judiciária e só deve ser liberado após as eleições, uma vez que o juiz está com a mesa abarrotada de outros processos que precisam serem julgados, além de seu proprietário ainda ser apenado com doação de cestas básicas ou prestação de serviço à comunidade, sem contar com a ação eleitoral, que acarretará outros prejuízos ao candidato.
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